Como um candidato ganha a eleição no primeiro turno no sistema brasileiro

Entenda a diferença entre votos válidos, brancos, nulos e abstenções e saiba quando uma eleição pode ser definida já no primeiro turno

Diferença entre votos válidos, brancos, nulos e abstenções é fundamental para entender como funciona uma eleição no Brasil/Rovena Rosa/Agência Brasil

Para conquistar um cargo do Poder Executivo já no primeiro turno, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos. Caso nenhum concorrente alcance esse número, os dois mais votados avançam para o segundo turno, conforme as regras previstas na Constituição e na legislação eleitoral.

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Na eleição para presidente da República, governador e prefeito de município que se enquadre nas regras do segundo turno, a votação pode ser decidida em duas etapas. Entender como funciona essa conta é importante porque votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos, enquanto as abstenções sequer são consideradas votos.

Como funciona a maioria absoluta

A Constituição Federal estabelece que será eleito presidente da República o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, sem considerar os votos em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar esse resultado no primeiro turno, os dois mais votados disputam uma segunda votação.

A mesma lógica é aplicada à eleição para governador. Nas eleições municipais, há segundo turno para prefeito nos municípios que atendem aos critérios previstos na legislação eleitoral.

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Por isso, não é correto afirmar que todo candidato a prefeito precisa obrigatoriamente superar 50% dos votos válidos. Em municípios que não têm segundo turno, vence o candidato mais votado, mesmo que não alcance a maioria absoluta.

A atual sistemática de dois turnos para essas eleições está relacionada à Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a maioria absoluta para presidente e governador e previu a possibilidade de segundo turno nas eleições municipais nas condições determinadas pelo texto constitucional.

Como são calculados os votos válidos

A conta eleitoral considera apenas os votos válidos, ou seja, aqueles destinados a candidatos. Os votos brancos e nulos ficam fora desse cálculo.

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Imagine uma eleição com 100 mil votos registrados. Se 20 mil forem brancos ou nulos, restarão 80 mil votos válidos. Nesse caso, um candidato precisará obter a maioria absoluta desse total para vencer no primeiro turno.

Assim, seriam necessários 40.001 votos para superar a metade dos 80 mil votos válidos.

É importante, porém, fazer uma distinção: votos brancos e nulos não são transferidos para o candidato que está na frente. Eles apenas não fazem parte da base usada para calcular o resultado entre os candidatos.

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As abstenções também não entram nessa conta. Elas correspondem aos eleitores que não compareceram para votar e são registradas separadamente pela Justiça Eleitoral.

Voto útil não é uma regra da eleição

O chamado voto útil é uma estratégia ou comportamento eleitoral, e não uma exigência da legislação. Ele pode ocorrer quando eleitores decidem concentrar o voto em determinado candidato diante do cenário apresentado pelas pesquisas ou pela campanha.

Por isso, não é correto afirmar que a legislação obriga candidatos a buscar eleitores de centro ou a moderar o discurso para evitar um segundo turno. Essas são estratégias políticas que podem ser adotadas pelas campanhas, mas não fazem parte das regras de apuração.

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Também é preciso cuidado ao relacionar pesquisas de intenção de voto com o resultado eleitoral. As pesquisas medem a preferência dos entrevistados no momento em que são realizadas e não determinam quem será eleito.

Dúvidas frequentes sobre as regras de votação

A regra da maioria absoluta vale para prefeitos de qualquer cidade?

Não. Nas cidades em que não há segundo turno, vence o candidato mais votado. O segundo turno para prefeito ocorre nos municípios que atendem aos critérios previstos na Constituição e na legislação eleitoral.

Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?

Não. Votos nulos e brancos escolhidos pelo próprio eleitor não provocam, por si só, o cancelamento de uma eleição. Eles não são contabilizados como votos válidos.

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Existe uma regra específica para situações em que a Justiça Eleitoral determina a anulação de votos ou de uma eleição por irregularidades, mas isso é diferente do eleitor simplesmente apertar a tecla correspondente ao voto nulo na urna.

O voto branco vai para o candidato que está ganhando?

Não. Voto branco não é transferido para nenhum candidato. O mesmo vale para o voto nulo. Ambos ficam fora da contagem dos votos válidos utilizada para definir o vencedor.

A abstenção interfere no resultado?

A abstenção não é contabilizada como voto válido. Portanto, o cálculo da maioria absoluta é feito sobre os votos válidos efetivamente registrados na eleição.

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A diferença entre votos válidos, brancos, nulos e abstenções é fundamental para entender como funciona uma eleição no Brasil. No primeiro turno, quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos nas disputas em que há possibilidade de segundo turno, a eleição segue para uma nova votação entre os dois mais votados.