Para conquistar um cargo do Poder Executivo já no primeiro turno, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos. Caso nenhum concorrente alcance esse número, os dois mais votados avançam para o segundo turno, conforme as regras previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
Na eleição para presidente da República, governador e prefeito de município que se enquadre nas regras do segundo turno, a votação pode ser decidida em duas etapas. Entender como funciona essa conta é importante porque votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos, enquanto as abstenções sequer são consideradas votos.
Como funciona a maioria absoluta
A Constituição Federal estabelece que será eleito presidente da República o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, sem considerar os votos em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar esse resultado no primeiro turno, os dois mais votados disputam uma segunda votação.
A mesma lógica é aplicada à eleição para governador. Nas eleições municipais, há segundo turno para prefeito nos municípios que atendem aos critérios previstos na legislação eleitoral.
Por isso, não é correto afirmar que todo candidato a prefeito precisa obrigatoriamente superar 50% dos votos válidos. Em municípios que não têm segundo turno, vence o candidato mais votado, mesmo que não alcance a maioria absoluta.
A atual sistemática de dois turnos para essas eleições está relacionada à Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a maioria absoluta para presidente e governador e previu a possibilidade de segundo turno nas eleições municipais nas condições determinadas pelo texto constitucional.
Como são calculados os votos válidos
A conta eleitoral considera apenas os votos válidos, ou seja, aqueles destinados a candidatos. Os votos brancos e nulos ficam fora desse cálculo.
Imagine uma eleição com 100 mil votos registrados. Se 20 mil forem brancos ou nulos, restarão 80 mil votos válidos. Nesse caso, um candidato precisará obter a maioria absoluta desse total para vencer no primeiro turno.
Assim, seriam necessários 40.001 votos para superar a metade dos 80 mil votos válidos.
É importante, porém, fazer uma distinção: votos brancos e nulos não são transferidos para o candidato que está na frente. Eles apenas não fazem parte da base usada para calcular o resultado entre os candidatos.
As abstenções também não entram nessa conta. Elas correspondem aos eleitores que não compareceram para votar e são registradas separadamente pela Justiça Eleitoral.
Voto útil não é uma regra da eleição
O chamado voto útil é uma estratégia ou comportamento eleitoral, e não uma exigência da legislação. Ele pode ocorrer quando eleitores decidem concentrar o voto em determinado candidato diante do cenário apresentado pelas pesquisas ou pela campanha.
Por isso, não é correto afirmar que a legislação obriga candidatos a buscar eleitores de centro ou a moderar o discurso para evitar um segundo turno. Essas são estratégias políticas que podem ser adotadas pelas campanhas, mas não fazem parte das regras de apuração.
Também é preciso cuidado ao relacionar pesquisas de intenção de voto com o resultado eleitoral. As pesquisas medem a preferência dos entrevistados no momento em que são realizadas e não determinam quem será eleito.
Dúvidas frequentes sobre as regras de votação
A regra da maioria absoluta vale para prefeitos de qualquer cidade?
Não. Nas cidades em que não há segundo turno, vence o candidato mais votado. O segundo turno para prefeito ocorre nos municípios que atendem aos critérios previstos na Constituição e na legislação eleitoral.
Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?
Não. Votos nulos e brancos escolhidos pelo próprio eleitor não provocam, por si só, o cancelamento de uma eleição. Eles não são contabilizados como votos válidos.
Existe uma regra específica para situações em que a Justiça Eleitoral determina a anulação de votos ou de uma eleição por irregularidades, mas isso é diferente do eleitor simplesmente apertar a tecla correspondente ao voto nulo na urna.
O voto branco vai para o candidato que está ganhando?
Não. Voto branco não é transferido para nenhum candidato. O mesmo vale para o voto nulo. Ambos ficam fora da contagem dos votos válidos utilizada para definir o vencedor.
A abstenção interfere no resultado?
A abstenção não é contabilizada como voto válido. Portanto, o cálculo da maioria absoluta é feito sobre os votos válidos efetivamente registrados na eleição.
A diferença entre votos válidos, brancos, nulos e abstenções é fundamental para entender como funciona uma eleição no Brasil. No primeiro turno, quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos nas disputas em que há possibilidade de segundo turno, a eleição segue para uma nova votação entre os dois mais votados.
