Projetado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), o projeto do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) – batizado como Procon Paulistano – foi aprovado pela Câmara definitivamente na última semana. O texto não teve registro de votos contrários.
Diferentemente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor estadual (Procon-SP), o novo órgão irá atender somente pessoas físicas e jurídicas com domicílio na Capital.
A novidade substitui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, criado em 2019 e declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) há dois anos.
O TJSP entendeu que a lei tratava de regras gerais já previstas no Código de Defesa do Consumidor nacional, sem abordar situações específicas de São Paulo, e manteve apenas o capítulo sobre o Procon municipal.
Entenda o Procon Paulistano
A aprovação permitirá que o Procon Paulistano fiscalize as obrigações dos fornecedores, para assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor previstos na Lei Federal n.º 8.078/90 e fortalecer sua atuação no âmbito municipal.
Segundo o texto do projeto, o Procon Paulistano tem a finalidade de promover e implementar ações voltadas à educação, proteção e defesa do consumidor, “bem como orientar e harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo”.
O órgão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ) e terá o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) como órgão consultivo.
As multas aplicadas às empresas serão revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC). Já os débitos não pagos serão cobrados pela Procuradoria-Geral do Município.
Segundo Nunes, o novo órgão não irá interferir nas atividades do Procon estadual.
“O destinatário final e principal beneficiário da proposta é o consumidor, que passará a contar com um sistema municipal estruturado, integrado a políticas federal e estadual, fortalecendo a defesa de seus direitos”, disse o prefeito.
