A defesa de Jair Bolsonaro protocolou um novo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (12/1), solicitando a anulação da ação penal que condenou o ex-presidente.
O pedido se soma a outra tentativa dos advogados de Bolsonaro de levar o caso ao plenário da Corte, ocorrida em dezembro do ano passado.
À época, o pedido foi rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que o recurso não se aplicava ao caso.
Prisão do ex-presidente e esgotamento dos recursos
Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva. A partir dessa data, não cabem mais recursos capazes de reabrir o mérito do processo, e a pena passou a ser executada.
Apesar do encerramento da ação, a defesa protocolou posteriormente um agravo regimental, por meio do qual pede ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que reavalie a decisão proferida em dezembro.
Esperança em voto de Fux
Caso o relator não modifique seu entendimento, os advogados solicitam que o pedido seja levado ao plenário do STF, para apreciação pelos demais ministros.
A argumentação retoma o voto vencido do ministro Luiz Fux no julgamento da condenação. À época, o ministro defendeu a absolvição do ex-presidente e, posteriormente, deixou a Primeira Turma da Corte.
No recurso, a defesa requer a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição de Bolsonaro das acusações de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União (com grave ameaça e prejuízo à vítima), além de deterioração de patrimônio tombado.
Dosimetria
A estratégia da defesa ocorre em meio ao debate sobre o projeto de lei que altera as regras de dosimetria das penas para os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Aprovado pelo Congresso em dezembro, o texto prevê o fim da soma das penas, fazendo prevalecer apenas a condenação pelo crime mais grave — tentativa de golpe de Estado, cuja punição varia de quatro a 12 anos.
Na prática, a mudança poderia reduzir significativamente o tempo necessário para progressão de regime.
No caso de Jair Bolsonaro, por exemplo, a aplicação da nova regra permitiria a passagem ao regime semiaberto em cerca de dois anos, a depender da pena fixada.
Deputados e senadores ainda podem derrubar o veto: são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado para que a proposta se torne lei sem a sanção presidencial.
