Nos últimos dias, centenas de usuários do Instagram começaram a utilizar bandeiras vermelhas e do Brasil em seus respectivos perfis na rede social que é uma das mais acessados do País.
O motivo principal está na eleição deste ano. Isso porque eleitores de Lula (PT) estão fazendo uso de uma bandeira vermelha com uma estrela dentro, enquanto aqueles que votarão em Flávio Bolsonaro (PL) utilizam a bandeira do Brasil, símbolo da direita nos últimos anos.
Campanhas eleitorais começaram nesse domingo (16/8)
O cronograma das Eleições 2026 ganhou um novo capítulo a partir desse domingo (16/8). Candidatos, partidos, federações e coligações iniciaram oficialmente a propaganda eleitoral na internet.
Assim, todos os candidatos começaram a se apresentar publicamente ao eleitorado dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
As propagandas podem ser feitas nos sites dos candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
Horário eleitoral gratuito na TV e no rádio
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV terá início apenas no dia 28 de agosto, respeitando o período de 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno das eleições, conforme manda a legislação.
Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos pela resolução.
Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral.
Os dias, horários e a divisão do tempo de propaganda para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019.
