A Justiça Federal absolveu Pablo Marçal (União Brasil) nesta semana em um processo relacionado ao desastre no Rio Grande do Sul, no primeiro semestre de 2024. Na ocasião, o empresário afirmou que as Forças Armadas estariam inertes diante da calamidade pública.
A 1ª Vara Federal de Barueri decidiu que o então pré-candidato à Prefeitura de São Paulo não ultrapassou os limites legais ao tratar do tema. “As declarações de Pablo Henrique Costa Marçal […] chegam mesmo a ser irrelevantes para ofender a honra objetiva da União Federal e criar danos”, defendeu o juiz federal Leonardo Vietri Alves de Godoi.
“Sequer dano moral coletivo poderia ser cogitado porque o contexto fático-probatório não demonstra que houve uma lesão de monta a bens extrapatrimoniais relevantes da sociedade brasileira, já que a ampla e ininterrupta cobertura jornalística tornou reduzido o alcance da crítica realizada pelo réu”, continuou o magistrado.
A sentença ainda afirmou que Marçal não deu as opiniões “com o objetivo de auferir alguma vantagem”. “As críticas tecidas, objetivamente incorretas como se viu, situam-se aparentemente no campo do mero desconhecimento ou da ignorância intencional, o que não se resolve por condenação”, completou.
Entenda
Na ocasião, a AGU rebateu as postagens de Marçal no X, TikTok e Instagram em relação à atuação federal no Rio Grande do Sul
“As Forças Armadas estão atuando desde o dia 1º de maio no resgate de pessoas, além da realização de atendimentos médicos, transporte de equipes e materiais e arrecadação e entrega de donativos para a região. Somando Exército, Marinha e Força Aérea Brasileira, a operação conta com um efetivo de quase 12 mil militares, além de 94 embarcações, 348 veículos, quatro aeronaves e 17 helicópteros”, afirmou.
A instituição também encaminhou à rede social ao X um pedido, em notificação extrajudicial, para que em até 24 horas a plataforma acrescente a postagens com desinformações sobre o patrocínio do show da cantora Madonna no Rio de Janeiro o esclarecimento de que não houve qualquer repasse de recursos federais para o evento.
