O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.348/2026, que redireciona receitas das apostas esportivas para reforçar o caixa da Polícia Federal. A medida garante um aporte extra de até R$ 200 milhões para a corporação intensificar a fiscalização do setor.
Regras e prazos de repasse
A Medida Provisória 1.348/2026, publicada na última segunda-feira (6), estabelece que até 3% da arrecadação bruta das apostas esportivas (“bets”) sejam destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O montante será retirado de fatias anteriormente voltadas à saúde, assistência e previdência social, sem alterar a margem de 85% garantida às operadoras de apostas para custeio e manutenção.
O governo justifica o redirecionamento dos recursos como uma medida necessária para que a PF tenha tecnologia de ponta no combate à lavagem de dinheiro e à manipulação de resultados, crimes que acompanham o crescimento do mercado de apostas no país.
A mudança será gradual
O repasse começa em 1% em 2026, sobe para 2% em 2027 e atinge os 3% em 2028. Além disso, o governo está autorizado a aportar até R$ 200 milhões extras no Funapol ainda este ano, um salto significativo frente aos R$ 634 mil empenhados pelo fundo em 2025.
A MP também abre espaço para que policiais federais, rodoviários e penais recebam por atividades extraordinárias e permite o uso do fundo para o ressarcimento de despesas de saúde dos servidores.
Transição orçamentária
O Congresso Nacional tem até 120 dias para converter uma Medida Provisória em lei. Caso aprovada, a norma adquirirá caráter definitivo, consolidando as alterações na Lei Complementar 89/97, que estabeleceu o Funapol, e na Lei 13.756/18.
Esta última, além de ter criado o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), é a norma que atualmente disciplina a partilha da arrecadação das apostas esportivas para a área de segurança.
