O Banco Central foi parar na Justiça por causa de uma acusação surpreendente: o Pix teria sido copiado de uma professora. Ela entrou com uma ação exigindo pelo menos R$ 1 milhão de indenização, alegando que o sistema de pagamentos mais famoso do país usou como base um projeto criado por ela anos antes do lançamento oficial.
O caso agora tramita na 18ª Vara Federal Cível do DF, que vai decidir se houve ou não violação de direitos autorais nos bastidores da criação da ferramenta.
A ideia registrada em 2014 que deu início ao processo
Na petição inicial, a professora Anette Vernaschi Toppan afirma que elaborou, em 2014, o projeto “Tá Pago”, registrado na Biblioteca Nacional.
Segundo a autora, o modelo previa pagamentos eletrônicos imediatos por celular, com a proposta de reduzir o uso de dinheiro em espécie e cartões em transações comerciais.
A defesa sustenta que representantes do projeto apresentaram a ideia ao Banco Central entre 2015 e 2016, período em que a instituição iniciou estudos sobre sistemas de pagamentos instantâneos.
Diferenças entre o “Tá Pago” e o Pix
Apesar da alegação de semelhança, os dois modelos possuem diferenças técnicas relevantes.
O Pix opera integrado ao Sistema Financeiro Nacional, permitindo transferências diretas entre contas bancárias por meio de chaves de identificação.
Já o projeto “Tá Pago” previa a utilização de créditos de telefonia móvel como base para a movimentação financeira.
Banco Central nega cópia e não quer pagar indenização
Na contestação apresentada à Justiça, o Banco Central negou qualquer violação de direitos autorais e pediu a rejeição do processo.
A autarquia argumenta que o conceito de pagamentos instantâneos já existia em diversos países antes de 2014 e não seria exclusivo da autora.
O BC também sustenta que a legislação de direitos autorais protege a forma de expressão da obra, e não a ideia genérica de um sistema de transferências rápidas.
Segundo a defesa, o Pix foi desenvolvido de forma independente por equipes técnicas da instituição, com base em estudos próprios e em modelos internacionais já consolidados.
Juiz decide que não precisa de perícia para o caso
Durante o andamento do processo, a autora pediu a realização de uma perícia técnica para comparar códigos, fluxos e estruturas do projeto “Tá Pago” com o funcionamento do Pix. O pedido foi negado pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves.
Na decisão, o magistrado afirmou que a discussão envolve direitos autorais, regidos pela Lei nº 9.610/98, e não patentes industriais, disciplinadas pela Lei nº 9.279/96.
Para o juiz, os documentos já juntados aos autos são suficientes para o julgamento do mérito, sem necessidade de produção de prova pericial.
Próximos passos do processo
O Banco Central foi intimado a apresentar, em até 30 dias, a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira anexados à defesa.
Depois disso, a autora terá 15 dias para se manifestar. Concluída essa fase, o processo seguirá para sentença em primeira instância, quando a Justiça decidirá se houve ou não violação de direitos autorais na criação do Pix.
