Projeto de lei aprovado na Câmara amplia regras para policiais e agentes viajarem armados em aviões

Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública proíbe arma carregada e consumo de álcool a bordo, além de exigir autorização prévia da Polícia Federal

Comissão da Câmara aprova proposta que unifica critérios e impõe restrições para embarque armado de agentes públicos em aeronaves civis (Foto: Freepik)

Comissão da Câmara aprova proposta que unifica critérios e impõe restrições para embarque armado de agentes públicos em aeronaves civis / Freepik

Uma proposta que altera as normas para o transporte de armas de fogo por agentes públicos em voos comerciais deu mais um passo na Câmara dos Deputados.

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu parecer favorável ao texto que estende a autorização de embarque armado a todas as carreiras de segurança pública no país, desde que comprovada a necessidade do trabalho durante a viagem.

O Projeto de Lei 1687/26 em questão, é um texto substitutivo, assinado pelo deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) do autor deputado Delegado Caveira (PL-PA).

O que muda em relação às normas atuais da Anac

A legislação atual restringe a presença de armas na cabine a quatro situações específicas, como escolta de autoridades ou deslocamento imediato para operação no destino. A proposta em tramitação unifica os critérios para os profissionais em serviço, visando eliminar entraves burocráticos durante os deslocamentos estaduais e interestaduais.

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Para obter a liberação no aeroporto, o agente público precisará apresentar documentação funcional válida e demonstrar a ligação do voo com atividades policiais, de inteligência ou escolta. A validação final continuará sob responsabilidade dos agentes da Polícia Federal no terminal.

Deveres do passageiro armado durante o voo

A proposta estabelece um conjunto de obrigações para garantir a segurança dos demais passageiros a bordo:

  • Armamento descarregado: é proibido manter a arma municiada no interior da cabine.
  • Postura discreta: o equipamento deve ser guardado longe da vista dos outros passageiros.
  • Comando da aeronave: o profissional armado fica subordinado às ordens do comandante do voo, com uso da força restrito a casos extremos de emergência.

O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.