Recarga de carros elétricos em condomínios e prédios comerciais vira lei em SP

Projeto foi sancionado nesta quinta-feira (19/2) pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas

A aprovação do PL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ocorreu no dia 18 de dezembro de 2025

A aprovação do PL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ocorreu no dia 18 de dezembro de 2025 | Divulgação

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira (19/2) um projeto de lei (PL) que proíbe condomínios e edifícios comerciais de impedir a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos no Estado de São Paulo.

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Essa medida deve facilitar a recarga dos veículos tanto particulares (moradores de prédios residenciais), como para vans, caminhões e ônibus.

Agora, os motoristas poderão encontrar os pontos de carregamento das bateria em edifícios comerciais, pátios, estacionamentos, bolsões e eletropostos ao longo do trajeto.

A lei estadual 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (19/2), sendo fruto do PL n° 425/2025, dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT).

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Já a aprovação do PL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ocorreu no dia 18 de dezembro de 2025.

Segundo a legislação, os custos da instalação poderão ser pagos pelo proprietário do veículo ou rateados entre os moradores do condomínio.

Também será obrigatório cumprir exigências técnicas, como a compatibilidade dos equipamentos com a carga elétrica do automóvel, com a capacidade do imóvel e com a rede pública de distribuição do bairro.

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Os condomínios só poderão barrar a instalação se provarem que o equipamento causa risco à segurança.

Nos casos em que os projetos forem autorizados, os imóveis deverão considerar a possibilidade de ampliação do número de carregadores e de veículos elétricos, informando previamente os limites de capacidade energética disponíveis.

Artigo vetado

O governador vetou o artigo 3º da proposta, que previa isenções fiscais para equipamentos e serviços, além de incentivos públicos, como linhas de crédito específicas e parcerias com concessionárias de energia para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.

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Confira o artigo 3°

Artigo 3º – O Estado poderá instituir programas de incentivo à instalação de infraestrutura de recarga para
veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, por meio de:
I – isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação;
II – linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas;
III – parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas
compartilhadas.

Em nota, o presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Ricardo Bastos, agradeceu a sansão do PL e disse que “a nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”.