Sabia que não existe voto em trânsito nas eleições municipais?

Diferente das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais

Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa que o valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51

Como não há voto em trânsito, quem não estiver no domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação | Augusto Ascom/TSE

As Eleições de 2024 para prefeito e para vereador se aproximam e há várias notícias falsas espalhadas pelas redes sociais. Diferente das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. 

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Confira as datas do 1º e do 2º turno das eleições para não ficar perdido. O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitor (a) de escolher seu representante. Este exercício de cidadania não será usado para nenhum outro fim. 

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Como não há voto em trânsito, quem não estiver no seu domicílio eleitoral, ou seja, no lugar onde mora ou tem vínculos, e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

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Como justificar o voto?

A justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. Confira qual é o prazo para justificar o voto e como justificar pelo celular

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No dia da eleição é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas de votação ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

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Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-la em até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no site do TSE.

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Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. 

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É preciso pagar multa?

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, só é preciso pagar multa caso a solicitação não seja feita corretamente.

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O histórico de justificativas eleitorais também pode ser consultado no aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.