As juntas eleitorais são grupos temporários e colegiados formados para atuar nas eleições e fazem parte da Justiça Eleitoral. Elas são criadas por nomeação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e funcionam apenas no período das eleições.
Composição:
Os membros da junta eleitoral são escolhidos 60 dias antes da eleição. A junta é composta por:
- Um juiz, que atua como presidente;
- Dois ou quatro cidadãos com boa reputação.
Esses nomes são divulgados publicamente para qualquer partido poder contestar as escolhas, caso acredite que alguma nomeação seja inadequada.
Função:
Existem várias responsabilidades nas juntas eleitorais, estabelecidas pelo Código Eleitoral de 1965. Entre elas estão:
- Fazer a contagem dos votos nas zonas eleitorais em um prazo de dez dias após a votação;
- Resolver problemas e questionamentos que surjam durante a apuração;
- Emitir os boletins de apuração dos resultados;
- Entregar os diplomas para os candidatos eleitos em cargos municipais.
Restrições:
Algumas pessoas têm restrições e não podem fazer parte da junta eleitoral, veja os motivos:
- Candidatos e seus parentes até o segundo grau (incluindo cônjuges);
- Membros de diretórios de partidos políticos;
- Autoridades policiais ou funcionários de confiança do governo;
- Pessoas que já fazem parte do serviço eleitoral.
Essas regras garantem que o processo eleitoral seja conduzido de forma imparcial e transparente. Você também pode conferir quanto cada partido recebeu de fundão eleitoral em 2024.
