Cerco ao telemarketing: Senado aprova multa de até R$ 50 mil por ligações indesejadas e abusivas

Proposta que avança para a Câmara dos Deputados enquadra empresas de cobrança e telesserviços que insistirem em chamadas para números cadastrados em plataformas de bloqueio

Texto validado em comissão legislativa endurece punições contra empresas de telesserviços que ignorarem pedidos de bloqueio feitos por usuários (Foto: Banco de imagem/canva)

Texto validado em comissão legislativa endurece punições contra empresas de telesserviços que ignorarem pedidos de bloqueio feitos por usuários (Foto: Banco de imagem/canva)

O Senado Federal deu um passo decisivo para conter o incômodo diário das chamadas telefônicas automáticas e indesejadas no País. A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC) aprovou o Projeto de Lei PL 2.616/2025 que impõe penalidades severas a empresas de telemarketing e de cobrança que continuarem importunando cidadãos que já solicitaram explicitamente o bloqueio de suas linhas. 

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Pelo texto, as infrações podem gerar multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por ocorrência cometida, endurecendo o cerco contra abusos na contratação de serviços e na cobrança de dívidas.

O fim da “mão única” nas plataformas de recusa

A proposta da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) que contou com a relatoria do senador Laércio Oliveira (PP), busca fechar as brechas das regras atuais. 

O texto estabelece a criação e o fortalecimento de um cadastro nacional e unificado de não importune, onde a inclusão do número telefônico obriga todas as empresas do setor a interromperem o envio de chamadas de telemarketing ativo, mensagens de texto e abordagens por aplicativos de mensagem instantânea.

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Ao defender a relevância da nova regulamentação, o relator destacou a escala do problema vivido pelos brasileiros no cotidiano:

“O projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente os consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes”, destacou o senador.

Sanções financeiras e regras de exceção

Para garantir que a lei tenha eficácia prática, a proposta cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico) que ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) .

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A norma não deve se aplicar a ligações de utilidade pública, emergências, pesquisas devidamente autorizadas ou contatos estritamente necessários para a execução de contratos em vigor, desde que não envolvam a oferta de novos produtos ou serviços não solicitados pelo consumidor. 

Como foi votado em caráter terminativo pela comissão, o projeto segue agora diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.