TJ-SP absolve ex-prefeita de Campos do Jordão em caso sobre decoração de Natal

Ana Cristina e ex-secretário de Turismo haviam sido condenados em primeira instância por falta de licitação entre 2009 e 2012

Ana Cristina foi prefeita de Campos do Jordão entre 2008 e 2012

Ana Cristina foi prefeita de Campos do Jordão entre 2008 e 2012 | Divulgação/Alesp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu a ex-prefeita de Campos do Jordão, Ana Cristina, da acusação de irregularidades na instalação de decoração natalina e realização de eventos durante seu mandato (2009-2012). 

A decisão de segunda instância também absolveu o ex-secretário de Turismo, Tércio Laurelli.

O caso teve início em 2012, após denúncia do Ministério Público de São Paulo. A acusação sustentava que a prefeitura permitiu que uma empresa operasse os serviços sem o devido processo de licitação por quatro anos.

Reversão da pena

Em primeira instância, Ana Cristina e Laurelli haviam sido condenados a 14 anos de prisão. 

De acordo com o processo, os serviços do período foram custeados por empresas privadas, que desembolsaram cerca de R$ 1,4 milhão.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Christiano Jorge, considerou que a dispensa de licitação não resultou em prejuízo aos cofres municipais. 

Em seu voto, o magistrado destacou que a medida alcançou o interesse público sem gerar custos diretos à Administração.

Para o relator, não ficou comprovada a intenção (dolo) de prejudicar o município ou de obter vantagem ilícita com a parceria firmada na época.

Histórico

Ana Cristina comandou a prefeitura de Campos do Jordão após vencer o pleito de 2008. Antes disso, havia disputado o cargo em 2004.

 Ao final de seu mandato, em 2012, tentou a reeleição, mas não obteve êxito nas urnas.

Caso de condenação de ex-prefeito

No mês passado, a Justiça condenou o ex-prefeito de Campos do Jordão, Fred Guidoni (PSD), por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação do transporte escolar em 2015. 

De acordo com o juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, a licitação teve mudança uma série de irregularidades, como restrição à concorrência, mudança injustificada do objeto e exigência irregular de propriedade prévia dos veículos.