Câmara aprova lei que proíbe uso de canudos

Os canudos de plástico poderão ser banidos em São Roque. Os vereadores aprovaram na primeira sessão de 2019, na última
segunda-feira, um projeto que proíbe a utilização do canudo em restaurantes, bares e outros locais autorizados pela
prefeitura.

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Com a aprovação no Legislativo, o projeto do vereador Rafael Marreiro de Godoy (PSB) segue agora para o Executivo, onde o prefeito Cláudio Góes (PSDB) irá analisar e decidir se sanciona ou veta o texto. Caso aprovada, a lei deve começar a valer após 120 dias da
publicação.

O texto orienta que os locais forneçam canudos individuais de papel biodegradável ou reciclável, embalados com material semelhante, caso os clientes solicitem.

Caso descumprida, a lei prevê advertência formal e intimação para regularização do estabelecimento, até multa no valor de cinco unidades fiscais, cujo valor será dobrado em caso de
reincidência.

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“O objetivo da lei é reduzir a quantidade de lixo plástico no meio ambiente, evitando a poluição de rios, mares e oceanos, onde milhões de animais aquáticos morrem por causa disso todos os anos, e acredito que é nosso dever contribuir para que isso não aconteça, ainda que por força de lei”, explicou Marreiro ao “G1”.
(GSP)

Câmara aprova lei que proíbe uso de canudos

Os canudos de plástico poderão ser banidos em São Roque. Os vereadores aprovaram na primeira sessão de 2019, na última
segunda-feira, um projeto que proíbe a utilização do canudo em restaurantes, bares e outros locais autorizados pela
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Com a aprovação no Legislativo, o projeto do vereador Rafael Marreiro de Godoy (PSB) segue agora para o Executivo, onde o prefeito Cláudio Góes (PSDB) irá analisar e decidir se sanciona ou veta o texto. Caso aprovada, a lei deve começar a valer após 120 dias da
publicação.

O texto orienta que os locais forneçam canudos individuais de papel biodegradável ou reciclável, embalados com material semelhante, caso os clientes solicitem.

Caso descumprida, a lei prevê advertência formal e intimação para regularização do estabelecimento, até multa no valor de cinco unidades fiscais, cujo valor será dobrado em caso de
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“O objetivo da lei é reduzir a quantidade de lixo plástico no meio ambiente, evitando a poluição de rios, mares e oceanos, onde milhões de animais aquáticos morrem por causa disso todos os anos, e acredito que é nosso dever contribuir para que isso não aconteça, ainda que por força de lei”, explicou Marreiro ao “G1”.
(GSP)