A sanção da Lei 15.357/2026, ocorrida entre 20 e 22 de março e publicada no dia 23, trouxe uma mudança histórica ao permitir farmácias em supermercados. Contudo, a venda em gôndolas comuns permanece proibida.
A restrição foca na segurança sanitária e no combate à automedicação desenfreada no Brasil. O governo optou por um modelo de segregação física, exigindo que os remédios ocupem um espaço isolado e fechado dentro da loja.
Diferente do modelo americano, onde analgésicos são vendidos livremente em prateleiras, a lei brasileira impõe a assistência farmacêutica. Isso significa que o consumidor só acessa o produto sob supervisão profissional qualificada.
Regras da Lei 15.357/2026
Para operar, o supermercado deve construir uma estrutura com controle de temperatura e umidade. Esse setor precisa ter alvará sanitário próprio e independência visual dos demais corredores de hortifrúti ou limpeza.
A presença do farmacêutico habilitado é obrigatória durante 100% do horário de funcionamento da unidade. Sem esse profissional no local, a comercialização de qualquer fármaco, inclusive genéricos, torna-se ilegal e passível de multa.
Medicamentos controlados possuem regras ainda mais rígidas no varejo alimentar. Eles só podem ser entregues ao cliente após o pagamento ou dentro de uma embalagem lacrada que impeça a violação antes da saída do caixa.
A aprovação da medida não foi unânime e enfrentou forte resistência na Câmara. Deputados de São Paulo que votaram contra a proposta argumentaram que a saúde não pode ser tratada apenas como mercadoria de varejo.
Impacto nos preços de remédios
Analistas do setor preveem que a nova concorrência pode baratear os medicamentos em até 20%. Redes como Pão de Açúcar e Carrefour já estudam converter áreas de grandes hipermercados para abrigar essas farmácias.
O custo de instalação de uma farmácia segregada varia entre R$500 mil e R$2 milhões. Esse investimento alto visa garantir que o armazenamento siga as normas da Anvisa, evitando a degradação de compostos químicos.
Associações como a Abrafarma demonstram preocupação com a perda de mercado das redes tradicionais. Por outro lado, o governo acredita que a medida ampliará o acesso à saúde em municípios remotos do interior.
Fiscalização e multas da Anvisa
O descumprimento das normas de exposição gera punições baseadas na Lei 6.437/1977. As multas variam de R$2 mil a R$1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração, do porte da empresa e de possíveis reincidências.
A fiscalização será rigorosa quanto à rastreabilidade dos lotes e à validade dos produtos. O objetivo é evitar que o ambiente de supermercado, com alto fluxo de pessoas, comprometa a integridade dos fármacos vendidos.
As primeiras unidades devem operar a partir de julho de 2026, dado o prazo de 1 a 3 meses para obras e alvarás. Até lá, os estabelecimentos precisam ajustar as plantas físicas para a segregação exigida pela nova lei.




