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Você sabia que São Paulo tem diferentes alíquotas de IPVA? Entenda

Há também casos em que o veículo fica isento de pagar o imposto estadual

Adriano Assis

27/12/2024 às 14:05

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Pagamento tira o sono de muitos motoristas

Pagamento tira o sono de muitos motoristas | Freepik

Entre as contas que tiram o sono do brasileiro no primeiro mês do ano está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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Este é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos e é estadual. Ou seja, os estados e o Distrito Federal definem as regras e arrecadam os valores. No estado de São Paulo há maneiras de se pagar o IPVA com desconto.

O valor a ser cobrado do proprietário é calculado a partir da base de cálculo, que é o valor venal do veículo, segundo tabela publicada pela Secretaria da Fazenda, sobre a alíquota.

Existem quatro tipos diferentes de alíquotas. Saiba quais.

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Alíquotas de IPVA em SP

Conforme definido pelo governo do estado, por meio da Secretaria da Fazenda, os veículos particulares novos e usados são divididos em quatro diferentes alíquotas. 

A maior, de 4%, é aplicada para carros de passeio. Na sequência, com 2%, vem as motocicletas e similares, as caminhonetes com cabine simples, os micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado.

Os caminhões possuem alíquota de 1,5%. Já a menor, de 1%, vale para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo. 

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Quais são as isenções do IPVA em SP

Há casos em que os veículos são isentos de pagar o imposto. O mais recente, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, concede o benefício para veículos movidos exclusivamente a hidrogênio.

Também foram isentos carros híbridos, com motor elétrico e a combustão, que sejam flex ou movidos a etanol, e que o valor do veículo não ultrapasse R$ 250 mil.

Já tinham isenção, desde que tivessem um único veículo, proprietários ou representantes legais de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo. 

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A isenção do IPVA também vale para donos de táxi ou moto-táxi, proprietário de veículo utilizado somente como transporte escolar, empresas ou pessoas que exerçam atividade de serviço de transporte de passageiros ou exerçam atividade de serviço de transporte regular (público) de passageiros.

Por fim, veículos com 20 anos ou mais de fabricação também estão livres de pagar o tributo.

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