PM que matou adolescente vai a júri popular

O policial militar atendia ocorrência em Santo André, quando disparou contra jovem; testemunhas dizem que não houve confronto Por Estadão Conteúdo

O policial militar A.J. de S. será julgado em júri popular pela morte do garoto L.G.N. de S., de 14 anos, em novembro de 2017. O adolescente morreu após ser atingido por um tiro na nuca disparado pelo PM durante uma ocorrência em Santo André. O policial diz ter reagido após ser alvo de disparos, mas nenhuma arma foi encontrada na região e testemunhas relataram que o garoto estava no local cumprimentando colegas e estava a caminho do mercado, onde compraria bolachas.

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A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Luis Costa Buran na quarta-feira (20). Ele narrou na decisão de pronúncia que o policial foi acionado para atender uma ocorrência de desmontagem de uma motocicleta em uma travessa do Parque João Ramalho, em Santo André. Ao chegar ao local, o policial A.A.S. de O., que testemunhou o caso e acompanhava A.J. de S. na ocorrência, disse ter ouvido disparos e visualizou o garoto caído no solo.

Uma testemunha do caso disse que estava na companhia de amigos quando encontrou o garoto. “Disse que, após poucos instantes, o réu (policial A.J. de S.) apareceu e disse ‘perdeu, já era’, efetuando disparos de arma de fogo, atingindo a vítima. Declarou que nenhum dos rapazes que estavam presentes no local dos fatos estava armado e que ouviu três disparos”, descreveu o juiz.

Em interrogatório, o réu confessou os disparos, alegando que agiu em legítima defesa, “repelindo injusta agressão consistente em disparos de arma de fogo na sua direção”. O magistrado escreveu que “a prova até então existente nos autos desautoriza a absolvição sumária do acusado”, cabendo a análise da credibilidade dos depoimentos prestados ao Conselho de Sentença (júri popular).

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Para parentes, amigos e o advogado da vítima, não há que se falar em confronto.

“De fato, as provas e testemunhas atestaram que foi uma execução praticada por quem deveria proteger e não matar”, escreveu em nota o advogado Ariel de Castro Alves.

O policial chegou a ser preso, mas conseguiu um habeas corpus e responde ao processo em liberdade. O juiz destacou que ele compareceu a todos os atos do processo, é réu primário e tem residência fixa.