PEC da reforma veta novos regimes para servidor e indica sistema único de Previdência

O texto estabelece também que Regimes Próprios de Previdência Social poderão ser extintos com consequente migração para o regime geral, gerido pelo INSS Por Folhapress De São Paulo

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência à espera de aprovação em segundo turno na Câmara proíbe a formação de novos regimes próprios para servidores e estimula a unificação dos sistemas.

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O texto estabelece também que RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social) poderão ser extintos com consequente migração para o regime geral, gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo dados da Secretaria de Previdência, há 2.138 órgãos em municípios, estados e Distrito Federal responsáveis pela gestão de aposentadorias e pensões. A União também tem regime próprio.

Das 5.570 cidades, 2.111 criaram um sistema previdenciário exclusivo para servidores.

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As alterações constam do parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição. O relator da PEC, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), é o autor das novas regras.

“No futuro, o ideal, o mais justo, é que exista um sistema único”, diz. “O ideal é caminharmos para um regime só.”

Segundo Moreira, o objetivo é evitar a criação de regimes próprios, “que já não são poucos e têm sido origem e fonte de privilégios”.

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Critérios mais precisos para a criação e extinção de regimes próprios já estavam previstos na proposta original do governo Jair Bolsonaro, mas não a vedação a novos sistemas.

“Deixávamos a decisão sobre ter ou não um novo regime aos próprios entes federativos. O relator teve uma visão mais restritiva”, diz o secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.

No novo texto, mesmo regime superavitário poderá ser extinto. Mas, segundo Nogueira, a extinção é “praticamente impossível” para estados e cidades que tenham regime antigo. Isso implicaria continuar pagando as atuais aposentadorias sem equivalente receita de contribuições.

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Hoje, para instituir ou extinguir um regime próprio, basta que a prefeitura aprove a decisão na Câmara Municipal. Tanto a proposta original quanto a PEC procuram limitar essa medida, criando critérios específicos.

As novas regras, segundo o texto aprovado por 379 deputados na semana passada, serão definidas em lei complementar. A PEC será submetida a votação em segundo turno em agosto. Depois disso, seguirá para o Senado.

Apesar de Nogueira apontar entraves para a extinção de regimes existentes, especialistas em Previdência ouvidos pela reportagem concordam que a intenção é unificar sistemas de aposentadorias e pensões.

“A lei não cria obrigatoriedade [de extinção], mas a ideia é manter o grupo de servidores que já ingressaram em regra de transição e paulatinamente passar todo o mundo para um único regime”, afirma Jorge Boucinhas, professor de direito da FGV.

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Um ponto levantado é a importância das alterações na Constituição como uma saída para o rombo fiscal da Previdência pública. Estados e municípios, assim como a União, enfrentam o desafio de déficits.

O rombo financeiro nos estados chega a R$ 86 bilhões, e, nos municípios, a R$ 12 bilhões, segundo estimativa dos especialistas Paulo Tafner e Pedro Nery, feitas com base em dados de 2017 da Secretaria de Previdência.

Com vários entes enfrentando déficits, criar novos regimes próprios implica “a responsabilidade de gerir o sistema por muitos anos”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

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Érica Paula Barcha Correia, professora de direito previdenciário e doutora pela PUC-SP, critica as novas regras.

“É um tiro no escuro, não sabemos o que acontecerá quando vier a regulamentação para aqueles servidores que já estão nos regimes próprios. Essa é uma preocupação. Podem mexer, por exemplo, na fórmula de cálculo de benefícios”, diz.

Segundo ela, há preocupação porque as regras poderão ser modificadas por meio de lei complementar.

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Fora da Constituição, que exige dois terços do Congresso para alteração – 308 votos dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores -, essa lei complementar precisará de menos apoio. Bastarão 257 deputados e 41 senadores.

O presidente da Aneprem (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), Heliomar Santos, considera que vedar a criação de novos regimes próprios interfere no poder do ente federado de legislar sobre seu próprio sistema.

Para ele, o parágrafo incluído na Constituição pressupõe que o regime próprio causa prejuízos, “quando na verdade é o contrário”. “A maioria dos municípios, excetuando as capitais, está superavitária.”

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“A grande causa dos desequilíbrios são os altos salários do Legislativo, Judiciário e de algumas carreiras do Executivo”, diz Santos.

Ele afirma que há de fato casos de entes que criaram privilégios, como a incorporação de vantagens sobre as quais não houve contribuição, mas diz que isso já está sendo corrigido na atual reforma.

Segundo ele, a maioria dos prefeitos que decidiram extinguir regimes próprios acabou voltando atrás. O presidente da Aneprem considera “um grande erro” não inserir estados e municípios na reforma da Previdência.

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Para Mauro Silva, presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais Federais), o problema do parágrafo 22 é que a discussão não foi transparente.

“Não ficou claro para a sociedade que se está permitindo a extinção dos regimes próprios”, afirma ele.

CONSÓRCIOS

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O parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição, caso a reforma seja aprovada, também prevê a adesão a consórcios públicos.

Neles, entes da Federação – União, estados, Distrito Federal e municípios – podem se associar para a prestação de um serviço público.

Hoje, existem consórcios públicos, por exemplo, nas áreas de saúde, saneamento básico e transporte.

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A reforma agora autoriza fusões para prestação de serviços previdenciários.

A vedação da criação de novos regimes, a previsão de extinção dos atuais com a migração para o INSS e a possibilidade de criação de consórcios permitem ampliar a massa de segurados, diz Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe.

“O pequeno município não terá escala para ter benefício capitalizado. A PEC veda a criação de novos regimes para que municípios que queiram se juntem a sistemas já existentes. Aí entra a ideia do consórcio”, afirma.

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Professor de direito administrativo da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto diz que a regra enfrentará desafios. “O regime de Previdência é contributivo e solidário. Quem vai fazer a arbitragem sobre ganhos e perdas?”

Ele diz que a nova regra do artigo, destinada aos regimes existentes, permitirá a fusão de forma interfederativa. “Deverá ser diferente dos consórcios públicos atuais, porque será por adesão, pela manifestação de vontade do ente.”


*Por William Castanho e Ana Estela de Sousa Pinto, da Folhapress