Entrou em vigor em 6 de abril de 2026 a Lei nº 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ausência remunerada para a realização de exames preventivos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) a norma assegura até três dias de folga por ano, sem desconto salarial, com foco em prevenção de doenças como câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções por HPV.
Quem tem direito à folga para saúde e como solicitar
De acordo com a lei, o benefício vale para trabalhadores sob regime CLT, incluindo contratos parciais e intermitentes.
Os três dias de folga devem ser usados dentro de 12 meses e não são cumulativos, ou seja, dias não aproveitados não passam para o período seguinte.
Para usufruir do direito, o trabalhador precisa informar previamente o empregador, e apresentar o comprovante do exame, conforme previsto na lei.
Atestado sem CID é suficiente
A norma é clara: não é obrigatório incluir o CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado.
Por se tratar de afastamento preventivo, e não por doença diagnosticada, é suficiente apresentar o comprovante do exame.
Segundo especialistas em direito trabalhista e proteção de dados, essa regra preserva a privacidade do trabalhador, e evita que informações clínicas sensíveis sejam exigidas pelo empregador.
Como a lei protege a saúde do trabalhador
Além da garantia da folga, a lei obriga empregadores a divulgar campanhas de prevenção à saúde.
Isso inclui ações como vacinação contra HPV e incentivo a exames periódicos, seguindo diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego e políticas públicas de saúde.
Embora a lei não especifique penalidades para quem deixar de informar, advogados destacam que omissões podem ser alvo de fiscalização e responsabilização administrativa, a depender da interpretação dos órgãos competentes.
Lei incentiva saúde no trabalho e diagnóstico precoce
A medida está alinhada às estratégias do Ministério da Saúde para ampliar o diagnóstico precoce.
Ao permitir ausência remunerada, a legislação remove barreiras práticas, como dificuldade de conciliar horários de trabalho com consultas e exames.
Na prática, mamografias, PSA e testes de detecção de HPV tendem a se tornar mais acessíveis para a população economicamente ativa.
Empresas não precisam monitorar saúde individualmente
A lei não obriga o empregador a monitorar a saúde dos funcionários nem a organizar cronogramas de exames.
Sua responsabilidade se limita a garantir a ausência remunerada e permitir que o trabalhador exerça o direito sem prejuízo financeiro.
Folga remunerada: impactos para funcionários e empregadores
Especialistas avaliam que a mudança representa um avanço na integração entre trabalho e saúde preventiva.
Ao formalizar o direito a exames dentro da CLT, a lei estimula o diagnóstico precoce e ajuda a reduzir doenças em estágio avançado.
Para os trabalhadores, o impacto é direto: mais acesso à prevenção sem perda de renda. Para as empresas, a mudança reforça a necessidade de adaptação a um modelo que integra saúde à rotina laboral.
