Uma empresa de prestação de serviços foi sentenciada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo a pagar R$ 8.680,00 de indenização a um funcionário por assédio moral. O rapaz, uma pessoa trans, era tratado pelos empregadores por seu nome civil (do gênero feminino), em vez de seu nome social (do gênero masculino).
De acordo com informações do portal G1, uma representante da empresa confirmou, durante a audiência do caso, a maneira como o profissional era tratado, assim como uma testemunha, que também afirmou estar ciente da identidade de gênero do rapaz.
Na decisão, o juíz Ramon Magalhães Silva, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que “o transgênero consiste numa condição em que há um descompasso entre o aspecto físico/biológico e o psíquico. Constatado, inclusive, em audiência que o reclamante [funcionário] se enxerga como sendo do gênero masculino. Portanto, deve ser tratado desta maneira.”
Uma vez constatada a forma como o funcionário era tratado no local de trabalho, o juíz entendeu que houve lesão aos direitos da personalidade do trabalhador relacionados à honra, autoestima e imagem. Como indenização, a empresa foi condenada a pagar um valor equivalente a sete salários do rapaz. .
