Em vigor desde 2021, a Lei 14.071/20, conhecida popularmente como ‘Lei do Farol’, ainda causa confusão. Recentemente, a lei passou por algumas mudanças que alteraram a regra do uso do farol baixo em rodovias.
Antes, utilizar luz baixa de dia era obrigatório em todas as rodovias. Mas, agora, o uso de farol baixo nas estradas mesmo durante o dia passou a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples. Ou seja, aquelas que não possuem separação física, como canteiro central ou muretas.
Rodovias como Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia não é obrigatório.
Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.
Multa e pontos na carteira
Segundo a nova regra, quem desrespeitar a lei do farol comete infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Carros mais modernos com condução diurna
Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples.
Porém, durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).
