A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (30/6) as novas regras para a aprovação de porte de arma de fogo aos guardas municipais.
Os superintendentes regionais podem permitir, por meio de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD), que os chefes das unidades de Controle de Armas autorizem guardas municipais a portar armas de fogo funcionais.
Segundo a PF, o porte de arma funcional será válido por 10 anos, tanto durante o serviço quanto fora dele, mas somente dentro do estado onde o guarda trabalha.
Além disso, os guardas podem transportar as armas até suas casas, mesmo que morem em cidades de estados vizinhos. No entanto, o uso funcional dela está limitado apenas ao seu estado de atuação.
Novas regras
Cada guarda armado também deverá cumprir um Estágio de Qualificação Profissional, com duração mínima de 80 horas, sendo 52 horas práticas. A carga horária teórica poderá ser realizada por meio de curso à distância.
O município deve informar quem será o coordenador pedagógico responsável pela formação e capacitação dos guardas, além de apresentar documentos sobre o local seguro de armazenamento das armas e o controle do uso durante o serviço.
Para que as guardas municipais possam obter a autorização é preciso comprovar o limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Também é obrigatório comprovar a existência de uma corregedoria própria para apuração de infrações disciplinares.
Os laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica devem ter, no máximo, 1 ano de validade para serem aceitos no processo de concessão ou renovação do porte.
Por fim, é exigida a apresentação de regras municipais que disciplinem o uso de armas fora do serviço e em locais com aglomeração, conforme o decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
