Desenrola 2.0: veja o que muda no consignado do INSS e dos servidores

Regras do crédito consignado para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos federais passaram por mudanças em 2026

As regras do crédito consignado para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos federais passaram por mudanças em 2026. Entre as principais alterações está a redução da margem que pode ser comprometida com esse tipo de empréstimo, que passou de 45% para 40% da renda.

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As novas regras foram estabelecidas por medidas do governo federal, pelo Desenrola Brasil, e por outras normas para o crédito consignado. As mudanças valem para novos contratos e não alteram as condições de empréstimos já contratados.

O que muda no consignado do INSS

Para aposentados e pensionistas do INSS, a principal alteração é a redução da margem consignável. O percentual máximo que pode ser comprometido com empréstimos passa de 45% para 40%, com previsão de novas reduções nos próximos anos.

Entre as principais mudanças estão:

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  • Margem consignável de 40%, ante os 45% anteriores;
  • redução de 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 30% em 2031;
  • aumento do prazo máximo para pagamento, de 96 para 108 meses;
  • possibilidade de utilizar no empréstimo a margem que não for usada nos cartões consignado e benefício;
  • redução gradual dos limites destinados aos cartões consignados, que serão zerados em 2029;
  • possibilidade de começar a pagar o empréstimo em até três meses após a contratação;
  • necessidade de validação por biometria facial para a contratação;
  • proibição de contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

A redução da margem significa que uma parcela menor da renda do beneficiário poderá ser comprometida mensalmente com empréstimos consignados. Por outro lado, o aumento do prazo permite distribuir a dívida por mais meses.

E para os servidores públicos federais?

Os servidores públicos federais também terão a margem consignável reduzida de 45% para 40%. Assim como no caso dos beneficiários do INSS, o percentual deverá diminuir gradualmente até chegar a 30% em 2031.

Outra mudança está no prazo para pagamento. O limite, que era de 96 meses, passa para 120 meses, ou 10 anos.

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As novas regras incluem ainda:

  • margem consignável total de 40%;
  • redução de 2 pontos percentuais por ano até 2031;
  • possibilidade de usar no empréstimo a margem não utilizada nos cartões consignado e de benefícios;
  • redução gradual dos limites dos cartões até 2029;
  • proibição de contratação por telefone ou WhatsApp;
  • possibilidade de carência de até 120 dias para o início do pagamento.

Os contratos firmados antes da entrada em vigor das novas regras não são alterados. Nesses casos, permanecem validas as condições estabelecidas originalmente até a quitação da dívida.

O que acontece com o cartão consignado?

Apesar das mudanças, os limites dos cartões consignado e de benefícios permanecem, inicialmente, em 5% da margem para cada modalidade, totalizando 10%.

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A principal alteração é que esses 10% deixam de ser uma margem exclusiva. Se o trabalhador ou beneficiário não utilizar o cartão, a parcela da margem disponível poderá ser aproveitada para um empréstimo consignado.

A mudança será gradual. A partir de 2027, os limites dos cartões deverão ser reduzidos em 2 pontos percentuais por ano. Em 2029, novas operações dessas modalidades deixarão de ser permitidas.

Desenrola 2.0 renegocia dívida de consignado?

Não. Apesar de as novas regras do consignado terem sido anunciadas no contexto do Desenrola Brasil, o programa de renegociação não inclui as dívidas de crédito consignado.

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A iniciativa contempla outros tipos de dívida, como crédito pessoal, cartão de crédito e cheque especial.

Por isso, quem possui um empréstimo consignado e está com dificuldades para pagar precisa buscar diretamente as alternativas oferecidas pela instituição financeira responsável pelo contrato.

O que muda na prática?

A principal mudança para quem pretende contratar um consignado é a redução da margem disponível. Com o limite de 40%, o trabalhador ou beneficiário poderá comprometer uma parcela menor da renda com empréstimos.

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Ao mesmo tempo, o aumento do prazo de pagamento pode reduzir o valor de cada parcela, embora possa elevar o custo total da operação dependendo das condições do contrato.

Antes de contratar, é importante comparar taxas de juros, número de parcelas, valor total da dívida e impacto do desconto mensal na renda.