STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado

Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação

Collor está custodiado na Superintendência da Polícia Federal, em Maceió

Ministro também fixou pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (31) aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação valor que pode exceder R$ 500 mil.

O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

Os ministros também entenderam que o ex-presidente integrava associação criminosa e seria condenado a mais dois anos de prisão, mas para esse crime houve prescrição.

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Além disso, Collor foi condenado a pagar, com os outros condenados, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões, que é o valor que eles teriam recebido de propina. Foram condenados, além do ex-presidente, dois acusados de participarem do esquema.

A decisão do STF foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, 73, derivado da Operação Lava Jato.

Na última quinta (25), foi decidido por 8 votos a 2 a condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição.

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O tamanho da pena e suas condições —a chamada dosimetria— foram definidos nesta quarta, após extensa discussão dos ministros.

Após o julgamento, o advogado Marcelo Bessa informou em nota que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.

O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

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Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque estava próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações. A decisão desta quarta interrompe a prescrição, anunciou a ministra Rosa Weber.

Edson Fachin, ministro relator do caso, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa —a maioria dos ministros, porém, entenderam que o caso é de associação criminosa.

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Segundo o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

O magistrado afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.

A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou não haver provas contra o seu cliente. Segundo o advogado Marcelo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.

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Collor foi presidente de 1990 a 1992 —o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.

A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, em 2015.

As sete sessões do Supremo que levaram Collor à condenação foram repletas de divergências entre os ministros em pontos que iam do tamanho da pena até a possibilidade de condenar alguém com base em material da Lava Jato.

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Gilmar Mendes, que votou pela absolvição, disse que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões na operação que os pusessem em melhor posição para negociar.

“[É] longo [o] histórico de relacionamento entre o doleiro responsável pela evasão de cifras bilionárias com personagens histriônicos da Operação Lava Jato, notadamente o ex-juiz Sergio Moro e o agora o inelegível Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da operação”, disse.

O ministro chamou Youssef de “delator de estimação” de Moro. “A pretexto de que os relatos do colaborador seriam úteis para a apuração de crimes graves envolvendo a classe política, as autoridades públicas celebraram generosos, repito, generosos acordos de colaboração com Alberto Youssef”, afirmou.

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Já Cármen Lúcia disse que lhe causou enorme “amargura cívica” quando viu que os fatos da ação se deram entre 2010 a 2014. Ela lembrou que, em 2012, o STF julgava pela primeira vez a ação penal do mensalão, que abordava também crimes de corrupção e lavagem.

“Nada disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos até agora, tidos como devidamente comprovados”, afirmou.

Ela também disse que a Constituição expressa de maneira clara que a administração pública se submete ao princípio da moralidade. “Ver este quadro é exatamente amargo para que a gente tenha que trabalhar com isso. Espero que esse julgamento e todos os outros venham para reparar isso”, afirmou.

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ENTENDA JULGAMENTO DE COLLOR NO STF

O caso

Fernando Collor é acusado de receber propina em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Entre 2010 e 2014, o então senador influenciava o comando da companhia, o que levou à assinatura de contratos com a construtora UTC. A celebração dos acordos levou ao recebimento de R$ 20 milhões por Collor

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Lava Jato

A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no âmbito da Operação Lava Jato, em agosto de 2015. Os crimes são de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Julgamento

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Nesta quinta-feira (25), o Supremo decidiu, por 8 a 2, condenar o ex-presidente pelo caso, atribuindo-lhe os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deixada de lado a organização criminosa por divergência entre os ministros. Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição de Collor

Regime

O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado
Efeitos

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Collor ainda poderá apresentar uma série de recursos para atrasar a aplicação da pena, como os embargos de declaração, questionando omissões na decisão, e os embargos infringentes, que questionam um acórdão não unânime. Estes instrumentos não alteram o resultado do processo

Defesa

A defesa do ex-presidente afirmou não haver provas suficientes para condenação. Já o próprio Collor sempre negou ter qualquer participação no esquema