Foi determinado nesta terça-feira (25) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove a suspensão de processos abertos contra médicos que realizarem abortos legais feitos em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
Proibição
A proibição de punição de médicos que realizaram a assistolia fetal foi determinada pelo ministro após a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), no dia 3 de abril, que proibia o procedimento, que antecede a interrupção da gestação.
Ao suspender a resolução do CFM, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do conselho ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia.
O conselho, também entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.
Norma definida anteriormente
A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima. A autorização é conhecida como aborto legal.
A norma proibia que os médicos realizassem o procedimento mesmo em casos que o aborto é previsto por lei. No mês passado, Moraes atendeu a um pedido do PSOL para suspender a resolução do CFM que dificultava o aborto em gestação decorrente de estupro.
*Texto sob supervisão de Lara Madeira
