STJ concede liberdade a mãe de 5 que ‘furtou por fome’ em SP

Após o Tribunal de Justiça de SP ter negado o pedido na sexta (8), o Supremo decidiu pela liberdade da mulher acusada de furto em supermercado da capital paulista

Fachada do edifício do Superior Tribunal de Justiça

Fachada do edifício do Superior Tribunal de Justiça | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após ter tido o pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo, a mulher acusada de, nas palavras dela, “roubar por fome”, teve enfim parecer favorável para sair da prisão. A decisão foi do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que concedeu nesta quarta-feira (13) liberdade à mãe de cinco filhos que está sendo acusada de furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, uma garrafa de refrigerante e um pacote de suco em pó de um supermercado no bairro Vila Mariana, na cidade de São Paulo, no último dia 29. 

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A soltura da mulher tinha sido negada anteriormente tanto na primeira instância da Justiça paulista quanto pelo Tribunal de Justiça do estado. 

De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela defesa da mulher, o habeas corpus foi pedido com base no “princípio da insignificância”, que reconhece como ilegal a “prisão de pessoas acusadas de furto de produtos de valor irrisório” -no total, os produtos furtados somavam R$ 21. 

O mesmo argumento havia sido usado pela defesa anteriormente, mas a soltura foi negada em primeira instância porque a mulher já havia cometido outros crimes. “A reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância e afastaria a possibilidade de liberdade provisória”, informou a defensoria. 

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Após revogar a prisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik, relator do caso, trancou o inquérito. 

“Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, escreveu o ministro em sua decisão. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou duas vezes o pedido de soltura da acusada. 

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De acordo com um levantamento da Folha, de 2019, uma em cada três decisões judiciais proferidas na segunda instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça é alterada pela corte. 

Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro de 2020, em meio a cadeias lotadas e a pandemia de Covid-19, magistrados passaram a rever reincidência para crimes insignificantes. 

Segundo a decisão, os policiais militares que prenderam a mulher afirmaram terem sido chamados por pedestres que avisaram sobre o crime e viram a suspeita caindo durante a fuga. Ela disse, então, que tinha furtado os produtos porque estava com fome. 

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Na delegacia, um funcionário da empresa de segurança do mercado afirmou que a suspeita foi filmada enquanto colocava os produtos na bolsa. Ao ser abordada por uma atendente, ela devolveu uma lata de leite condensado e se negou a entregar os demais itens. 

Em junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu uma mulher que furtou um pedaço de picanha e outras mercadorias no Rio de Janeiro. 

No mesmo dia, Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que furtou dois xampus, de R$ 10 cada, em São Paulo. Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.