O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anulou nesta quarta-feira (19/8) a licitação do transporte público coletivo de Campinas, no interior de São Paulo. O contrato era estimado em R$ 11,8 bilhões.
A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado nesta manhã.
O relator do processo, conselheiro Dimas Ramalho, considerou parcialmente procedente a representação que questionava a concorrência pública.
Com isso, os atos realizados a partir da publicação do edital deverão ser anulados.
Na prática, Sancetur e Consórcio Grande Campinas deixam de ser considerados vencedores da licitação.
Caso a Prefeitura decida manter o projeto, terá de corrigir o edital, republicá-lo e reabrir integralmente o prazo legal para que as empresas apresentem novas propostas.
Falhas no edital levaram à anulação
O TCE-SP apontou problemas nas regras econômicas, no acesso das empresas aos documentos e na análise técnica das propostas.
Segundo o relator, a Prefeitura alterou parâmetros da licitação e não reabriu integralmente o prazo para apresentação das propostas.
Também houve restrições ao acesso a relatórios importantes e falta de fundamentação técnica formalizada no momento do julgamento.
TCE-SP não confirmou suspeita de conluio
A possível existência de vínculos entre as empresas concorrentes havia levado o tribunal a suspender a homologação da licitação em abril.
Após analisar dados societários e empresariais, porém, o relator concluiu que não houve comprovação de conluio entre as participantes.
Mesmo assim, o processo será encaminhado à Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes.
O que acontece agora?
A Prefeitura de Campinas informou que a decisão preserva o conteúdo e as planilhas dos estudos utilizados no edital e afirmou que já trabalha nos procedimentos necessários para realizar um novo certame.
A administração municipal terá de informar ao TCE-SP, em até 30 dias, quais providências pretende adotar.
Caso a concessão seja mantida, um novo edital deverá ser publicado com as correções determinadas pelo tribunal e prazo integral para apresentação das propostas.
As empresas que haviam vencido a concorrência poderão participar novamente, desde que atendam às exigências estabelecidas no novo edital.
