Fim do ‘favor’: advogado explica como exercer o direito de enterrar pets em jazigos de SP

Especialista em Direito Civil explica que nova lei acaba com a 'zona cinzenta' e garante segurança jurídica para famílias

Nova legislação em São Paulo reconhece o vínculo afetivo e garante o direito de sepultamento de cães e gatos em jazigos da família

Nova legislação em São Paulo reconhece o vínculo afetivo e garante o direito de sepultamento de cães e gatos em jazigos da família | Rovena Rosa/Agência Brasil

A lei que permite o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo entrou em vigor nesta terça-feira (10/2).

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O projeto formaliza uma prática que até então dependia de autorizações pontuais, analisadas caso a caso.

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Para entender melhor o que muda na prática e a importância dessa medida, a Gazeta entrevistou Kevin de Sousa, especialista em Direito Civil, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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Decisões isoladas e segurança jurídica

De acordo com o advogado, antes da lei ser sancionada, o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares só era possível por decisões isoladas, geralmente administrativas, analisadas caso a caso.

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“Dependia da sensibilidade do gestor do cemitério ou de uma autorização excepcional”, afirma.

Segundo Kevin, agora o direito passa a ser normatizado, com critérios claros, situação que tira o tema de zonas cinzentas.

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“O tutor deixa de ‘pedir um favor’ e passa a exercer um direito condicionado ao cumprimento das regras sanitárias”, comenta.

Juridicamente, explica o advogado, é a diferença entre tolerância pontual e política pública regulada.

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“A lei reconhece algo que já era uma realidade social — o vínculo afetivo com animais de estimação — e traz isso para dentro do ordenamento jurídico de forma organizada”, finaliza.

Como funciona na prática?

Segundo o especialista, a nova lei não elimina as exigências da vigilância sanitária nem retira do poder público a responsabilidade pela fiscalização.

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O que a norma faz é reconhecer que o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares é juridicamente possível, desde que sejam respeitados os critérios técnicos e sanitários.

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“A lei não atropela a vigilância sanitária, nem elimina o poder de fiscalização do município”, explica.

De acordo com o advogado, na prática, a prefeitura continua autorizada a impedir o sepultamento caso haja irregularidades, como ausência de laudo veterinário, risco biológico ou inadequação do jazigo.

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O que muda é que não pode mais haver uma negativa automática ou genérica, baseada apenas na inexistência de previsão legal.

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“O município pode barrar o enterro se houver descumprimento das regras. O que não pode mais ocorrer é a negativa baseada apenas no argumento de que ‘a lei não permite’”, destaca.

Com a nova legislação, a responsabilidade passa a ser compartilhada entre os envolvidos, com deveres bem definidos para cada parte: o tutor deve cumprir os requisitos legais, o cemitério precisa oferecer condições adequadas, e o município mantém o papel de fiscalização.

“É um equilíbrio entre afeto, dignidade e saúde pública — e esse equilíbrio é justamente o mérito da nova legislação”, finaliza.