A lei que permite o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo entrou em vigor nesta terça-feira (10/2).
O projeto formaliza uma prática que até então dependia de autorizações pontuais, analisadas caso a caso.
Para entender melhor o que muda na prática e a importância dessa medida, a Gazeta entrevistou Kevin de Sousa, especialista em Direito Civil, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.
Decisões isoladas e segurança jurídica
De acordo com o advogado, antes da lei ser sancionada, o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares só era possível por decisões isoladas, geralmente administrativas, analisadas caso a caso.
“Dependia da sensibilidade do gestor do cemitério ou de uma autorização excepcional”, afirma.
Segundo Kevin, agora o direito passa a ser normatizado, com critérios claros, situação que tira o tema de zonas cinzentas.
“O tutor deixa de ‘pedir um favor’ e passa a exercer um direito condicionado ao cumprimento das regras sanitárias”, comenta.
Juridicamente, explica o advogado, é a diferença entre tolerância pontual e política pública regulada.
“A lei reconhece algo que já era uma realidade social — o vínculo afetivo com animais de estimação — e traz isso para dentro do ordenamento jurídico de forma organizada”, finaliza.
Como funciona na prática?
Segundo o especialista, a nova lei não elimina as exigências da vigilância sanitária nem retira do poder público a responsabilidade pela fiscalização.
O que a norma faz é reconhecer que o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares é juridicamente possível, desde que sejam respeitados os critérios técnicos e sanitários.
“A lei não atropela a vigilância sanitária, nem elimina o poder de fiscalização do município”, explica.
De acordo com o advogado, na prática, a prefeitura continua autorizada a impedir o sepultamento caso haja irregularidades, como ausência de laudo veterinário, risco biológico ou inadequação do jazigo.
O que muda é que não pode mais haver uma negativa automática ou genérica, baseada apenas na inexistência de previsão legal.
“O município pode barrar o enterro se houver descumprimento das regras. O que não pode mais ocorrer é a negativa baseada apenas no argumento de que ‘a lei não permite’”, destaca.
Com a nova legislação, a responsabilidade passa a ser compartilhada entre os envolvidos, com deveres bem definidos para cada parte: o tutor deve cumprir os requisitos legais, o cemitério precisa oferecer condições adequadas, e o município mantém o papel de fiscalização.
“É um equilíbrio entre afeto, dignidade e saúde pública — e esse equilíbrio é justamente o mérito da nova legislação”, finaliza.
