O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante medida voltada à inclusão e acessibilidade. Foi publicada nesta quarta-feira (23/9) a Portaria MPS nº 1.357, que assegura a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, incluindo de maneira expressa o próprio ato médico-pericial.
De acordo com a portaria, a atuação do intérprete tem como finalidade mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal.
Quando necessária para superar barreiras de comunicação, essa participação não se confunde com a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.
A norma também estabelece que a presença do profissional não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.
Formas de atendimento da perícia médica do INSS e abrangência
De acordo com as diretrizes da norma, a presença do profissional de interpretação para a mediação da comunicação com pessoas com deficiência auditiva poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de maneira remota.
A interpretação a distância também poderá ocorrer quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na Agência da Previdência Social (APS).
A medida substitui regulamentações anteriores, especificamente revogando, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022, e entrou oficialmente em vigor na data de sua publicação.
