Acessibilidade garantida: perícia médica no INSS passa a contar com intérpretes de Libras

Norma assegura a mediação da comunicação com pessoas com deficiência, inclusive durante o exame médico-pericial, de forma presencial ou remota

Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, foi publicada nesta quarta / Divulgação

Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, foi publicada nesta quarta / Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante medida voltada à inclusão e acessibilidade. Foi publicada nesta quarta-feira (23/9) a Portaria MPS nº 1.357, que assegura a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, incluindo de maneira expressa o próprio ato médico-pericial.

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De acordo com a portaria, a atuação do intérprete tem como finalidade mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal.

Quando necessária para superar barreiras de comunicação, essa participação não se confunde com a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.

A norma também estabelece que a presença do profissional não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.

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Formas de atendimento da perícia médica do INSS e abrangência

De acordo com as diretrizes da norma, a presença do profissional de interpretação para a mediação da comunicação com pessoas com deficiência auditiva poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de maneira remota.

A interpretação a distância também poderá ocorrer quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na Agência da Previdência Social (APS).

A medida substitui regulamentações anteriores, especificamente revogando, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022, e entrou oficialmente em vigor na data de sua publicação.