Quem disse que abrir um negócio significa dar adeus ao Bolsa Família? Em 2026, os beneficiários do programa podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI) sem perder automaticamente o auxílio.
Mas é preciso ficar atento: a renda familiar continua sendo o principal critério para a manutenção dos pagamentos.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a abertura de um CNPJ não impede a participação no programa. O que determina a permanência é a renda mensal por pessoa da família, além do cumprimento das demais regras do Bolsa Família.
Isso significa que trabalhadores que atuam por conta própria, como costureiros, cabeleireiros, vendedores e prestadores de serviços, podem formalizar suas atividades e continuar recebendo o auxílio, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo federal.
A situação muda quando o negócio começa a gerar mais renda. Nesses casos, o valor do benefício pode ser alterado, mas existe uma regra que permite a continuidade temporária dos pagamentos para determinadas famílias.
Qual é o limite de renda para receber Bolsa Família?
Para receber o Bolsa Família, a regra principal estabelece renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família.
O cálculo considera a soma dos rendimentos dos integrantes da residência, dividida pelo número de pessoas que fazem parte do grupo familiar.
Por exemplo, uma família com quatro integrantes e renda mensal total de R$ 800 possui rendimento de R$ 200 por pessoa. Nesse caso, permanece dentro do limite de renda regular do programa.
Se um dos integrantes abrir um MEI, mas a renda familiar continuar dentro desse valor, a formalização não será motivo para o cancelamento do benefício.
Por outro lado, caso os ganhos aumentem, a família poderá passar por uma reavaliação e ser incluída na chamada Regra de Proteção.
Quem abre MEI pode continuar recebendo Bolsa Família com renda maior?
Sim. A Regra de Proteção do Bolsa Família permite que determinadas famílias continuem recebendo parte do benefício mesmo depois de ultrapassarem o limite regular de R$ 218 por pessoa.
Pelas regras aplicáveis às famílias que ingressaram nessa condição a partir de julho de 2025, a renda familiar mensal pode chegar a R$ 706 por pessoa, desde que os demais critérios sejam atendidos.
Nesse período, a família recebe 50% do valor do benefício ao qual teria direito. O tempo de permanência depende do tipo de renda recebida.
Para famílias com rendimentos instáveis, como os obtidos por meio de trabalho formal ou informal, o prazo pode chegar a 12 meses.
Já famílias com determinadas fontes de renda estáveis ou permanentes, como aposentadoria e pensão, podem permanecer por até dois meses nessa condição.
Quem já estava na Regra de Proteção até junho de 2025 segue as condições anteriores, que preveem prazo de até 24 meses e limite de renda de R$ 759 por pessoa.
Se a renda ultrapassar os limites previstos ou o período de permanência chegar ao fim, o pagamento poderá ser cancelado.
É preciso informar a renda do MEI no Cadastro Único?
Sim. Quem recebe Bolsa Família e passa a trabalhar como Microempreendedor Individual precisa manter as informações do Cadastro Único (CadÚnico) atualizadas.
Isso inclui comunicar mudanças na situação profissional e informar os rendimentos obtidos com a nova atividade.
Segundo o governo federal, o valor recebido pelo MEI deve considerar os gastos necessários para manter o negócio, e não simplesmente todo o dinheiro que entrou com as vendas.
Despesas relacionadas à compra de materiais e ao funcionamento da empresa precisam ser consideradas na apuração dos ganhos, conforme as orientações do Cadastro Único.
O Relatório Mensal de Faturamento do MEI pode ajudar o empreendedor a organizar essas informações.
A atualização cadastral deve ser realizada sempre que houver mudanças relevantes, como alteração de renda, trabalho, endereço ou composição familiar. Mesmo sem mudanças, o cadastro precisa ser atualizado a cada 24 meses.
O atendimento pode ser feito em unidades responsáveis pelo Cadastro Único no município, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
A omissão de informações ou a manutenção de dados desatualizados pode provocar revisão cadastral, bloqueio, suspensão ou cancelamento de benefícios.






