O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar outro imóvel poderá ser permitido quando o imóvel que o trabalhador já possui estiver a mais de 50 km do município onde ele mora ou exerce sua principal atividade profissional, considerando a distância pelas vias de acesso.
Em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 481/2026 substitui o critério baseado nos limites territoriais dos municípios pela distância medida pelas ruas e estradas.
Se aprovada, a proposta permitirá que o trabalhador troque a rotina exaustiva de deslocamento por uma moradia mais próxima do trabalho usando recursos do próprio fundo.
A iniciativa da deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP) busca alterar uma limitação do modelo atual, que proíbe o resgate para quem já possui um bem no mesmo município ou em cidades vizinhas, mesmo que o deslocamento diário até o trabalho seja longo.
A restrição atualmente aplicada desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito fundamental à moradia, afirma a parlamentar ao defender o novo critério.
Mudanças na compra de imóvel com FGTS
Com a mudança, o trabalhador que comprou uma residência distante e agora busca um imóvel a mais de 50 km da antiga casa, ou do próprio trabalho, consegue liberar o saldo retido.
A regra vale exclusivamente para resolver problemas reais de moradia funcional e mobilidade urbana, impedindo a liberação do dinheiro para a aquisição de casas de veraneio ou investimentos imobiliários.
A Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS detalharão as normas técnicas para comprovar as rotas viárias assim que a aprovação for concluída.
Redução do tempo de deslocamento ao trabalho
O texto mantém todas as exigências habitacionais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Isso significa que o comprador precisa respeitar o intervalo de três anos entre saques e o imóvel escolhido não pode ter sido comprado com FGTS nos últimos três anos.
Para virar lei, a proposta apensada ao PL 462/2020 precisa do aval dos deputados, aprovação no Senado e sanção da Presidência da República.
