Fim da proteção: STJ autoriza penhora de salários para dívidas

Decisão definitiva do STJ sob o Tema 1.230 permite a penhora de salários inferiores a 50 salários mínimos para o pagamento de dívidas comuns no País

Superior Tribunal de Justiça

STJ encerra proteção integral do contracheque e autoriza penhora de salário por dívidas / Divulgação, STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a proteção integral de salários inferiores a 50 salários mínimos para o pagamento de dívidas comuns. A movimentação decorre sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.230). A tese possui efeito vinculante nacional e caráter irrecorrível no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Principais credores e alvos

A retomada de processos de penhora de salário concentra-se em:

  • Bancos e cooperativas de crédito (empréstimos e cheque especial).
  • Empresas de recuperação de ativos.
  • Locadores de imóveis com aluguéis em atraso.

O foco das instituições abrange servidores públicos e assalariados da classe média urbana, selecionados pela previsibilidade da renda mensal. Associações de defesa do consumidor apontam que a retenção de rendimentos incide sobre contas correntes utilizadas para despesas de moradia, transporte e alimentação.

Desarquivamento de processos antigos

Na prática, os credores protocolam petições em processos de cobrança que estavam suspensos ou arquivados provisoriamente por falta de localização de bens ou por decisões desfavoráveis anteriores baseadas na regra anterior. O objetivo é o deferimento do bloqueio salarial.

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Análise judicial e defesa do devedor

O magistrado não realiza verificação prévia da situação financeira do devedor antes de autorizar o desconto. Com a comprovação pelo credor do esgotamento dos demais meios de localização de patrimônio, o juiz defere a constrição judicial.

O ônus da prova compete ao trabalhador. Em caso de retenção de valores, o cidadão deve recorrer à Defensoria Pública ou a advogado particular para apresentar documentos comprobatórios de prejuízo orçamentário e requerer a liberação da quantia correspondente ao mínimo existencial.

O prazo legal para apresentação de defesa técnica (impugnação) é de 15 dias, contados da ciência da ordem de bloqueio. O decurso do prazo sem manifestação resulta na transferência definitiva dos valores retidos para abatimento da dívida do credor.

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Reflexos operacionais

O volume de requerimentos para reabertura de execuções resulta em acúmulo de expedientes nas varas cíveis. Profissionais de direito processual recomendam a negociação de acordos prévios à formalização de ordens de constrição judicial.