O salário-maternidade é um benefício previdenciário voltado para garantir a proteção no momento da chegada de uma nova vida.
Trata-se de um dos auxílios concedidos de forma mais rápida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo que uma parte significativa deles é aprovada totalmente a distância, com um tempo médio de espera de 22 dias, figurando entre os mais baixos.
O que é o benefício
O benefício assegura que a mãe possa se afastar de suas atividades para se dedicar integralmente aos cuidados com o bebê durante os primeiros meses. Além disso, ele é aplicado em outras situações específicas, como em casos de adoção ou guarda judicial, aborto espontâneo e nascimento de natimorto (quando o bebê nasce sem vida).
Em relação aos prazos para iniciar o pedido, a solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou a partir do próprio parto, utilizando a certidão de nascimento ou de natimorto.
No caso de adoção ou guarda, o pedido pode ser feito a partir da emissão do termo de guarda ou da nova certidão. Quando ocorre a interrupção da gravidez, a solicitação é permitida assim que o evento acontecer, com base em atestado médico.
Existem exceções previstas para o período de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, permitindo que a outra parte seja integrada e que o tempo de internação não reduza o período destinado à convivência e aos cuidados após a alta.
Para os casos de aborto espontâneo ou aqueles previstos em lei, a duração estabelecida para o benefício é de 14 dias.
Como solicitar o salário-maternidade:
As seguradas que trabalham com carteira assinada devem realizar o pedido diretamente na empresa empregadora. Para os demais casos, a exemplo das trabalhadoras autônomas que contribuem por conta própria, o procedimento deve ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS, que incluem o site ou aplicativo Meu INSS e o telefone 135.
O prazo limite para requerer o salário-maternidade é de até cinco anos após a ocorrência do parto ou da adoção.
Quando pedir e quais documentos apresentar
- A partir de 28 dias antes do parto (atestado médico)
- A partir do parto (Certidão de nascimento ou de natimorto)
- A partir da adoção ou guarda (Termo de guarda ou certidão nova)
- Assim que ocorrer a interrupção da gravidez (atestado médico)
Embora não seja mais exigida uma quantidade mínima de contribuições (carência) desde o ano anterior, o órgão reforça que o pagamento não é automático para qualquer pessoa que realize apenas um pagamento isolado.
É necessário cumprir alguns requisitos, tais como verificar se a pessoa está vinculada ao INSS e dentro do período de graça na data do nascimento, aborto ou adoção, confirmar se a contribuição é válida e assegurar que houve o afastamento da atividade, quando este for exigido.
Período para pedir
O salário-maternidade pode ser pedido até 5 anos após o parto ou adoção. E não é permitido receber, ao mesmo tempo, com Benefícios por Incapacidade, como o benefício por incapacidade temporária(antigo auxílio-doença).
O benefício pode ser concedido para homens no caso de adoção ou falecimento da mãe. E, a partir do ano que vem, será possível também o salário-paternidade.
Quanto tempo dura?
A duração do salário-maternidade é, no geral, de 120 dias, o que corresponde a quatro meses.
Contudo, o pagamento do benefício pode ser prorrogado para além desse período se a mãe ou o bebê ficarem internados devido a complicações no parto. Nesse caso, o prazo de 120 dias passa a contar somente a partir da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que acontecer por último).
Assim, o período de internação não reduz o tempo destinado à convivência e aos cuidados após a alta.
