Vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro; entenda as mudanças

Nudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano

Cartão de Vale-Refeição passa por mudanças tecnológicas em 2026 para permitir a interoperabilidade total entre as operadoras do setor / Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a interoperabilidade, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não precisarão manter contratos ou equipamentos específicos/Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir de novembro de 2026, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A medida conclui a transição para a interoperabilidade entre as bandeiras e amplia as opções de uso do benefício pelos trabalhadores.

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A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano. Com a interoperabilidade, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não precisarão manter contratos ou equipamentos específicos para cada empresa emissora de cartões, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Quais regras já estão em vigor?

Embora a interoperabilidade plena passe a valer em novembro, outras medidas previstas no decreto já estão em vigor desde fevereiro. Entre elas estão o limite de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com os benefícios, o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos.

As mudanças buscam reduzir os custos para os comerciantes e ampliar a aceitação dos cartões. Antes da regulamentação, estabelecimentos relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

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O valor do benefício vai mudar?

Não. As novas regras não alteram o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, conforme a modalidade do benefício.

O vale-alimentação é voltado à compra de alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias. Já o vale-refeição é destinado à aquisição de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos semelhantes.

Operadoras questionam as mudanças

Desde a publicação das novas regras, algumas operadoras recorreram à Justiça. As empresas argumentam que o governo extrapolou sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto.

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Algumas operadoras obtiveram decisões judiciais provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Empresas e estabelecimentos vinculados ao PAT precisam cumprir as determinações previstas no decreto. O descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais, conforme a infração identificada.

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