A partir de novembro de 2026, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A medida conclui a transição para a interoperabilidade entre as bandeiras e amplia as opções de uso do benefício pelos trabalhadores.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano. Com a interoperabilidade, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não precisarão manter contratos ou equipamentos específicos para cada empresa emissora de cartões, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
Quais regras já estão em vigor?
Embora a interoperabilidade plena passe a valer em novembro, outras medidas previstas no decreto já estão em vigor desde fevereiro. Entre elas estão o limite de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com os benefícios, o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos.
As mudanças buscam reduzir os custos para os comerciantes e ampliar a aceitação dos cartões. Antes da regulamentação, estabelecimentos relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
O valor do benefício vai mudar?
Não. As novas regras não alteram o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, conforme a modalidade do benefício.
O vale-alimentação é voltado à compra de alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias. Já o vale-refeição é destinado à aquisição de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos semelhantes.
Operadoras questionam as mudanças
Desde a publicação das novas regras, algumas operadoras recorreram à Justiça. As empresas argumentam que o governo extrapolou sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras obtiveram decisões judiciais provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.
O que acontece se as regras não forem cumpridas?
Empresas e estabelecimentos vinculados ao PAT precisam cumprir as determinações previstas no decreto. O descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.
As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais, conforme a infração identificada.









