Após pedido de prisão, defesa de motorista de Porsche entra com pedido de liberdade no STJ

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo envolvido em acidente, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo na última sexta-feira (3); ele é considerado foragido

Motorista do Porsche passará por audiência nesta sexta-feira (28/06)

Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo | Reprodução

Na noite deste domingo (5), a defesa do motorista do Porsche, que causou um acidente de trânsito que matou um homem e feriu outra pessoa, entrou com um pedido de liberdade para ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

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O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo na última sexta-feira (3). O TJ é a segunda instância da Justiça.

O STJ é a terceira instância da Justiça. Até 12h20 desta segunda-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça não havia se manifestado sobre o caso.

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Fernando Sastre é considerado foragido pela Secretária da Segurança Pública (SSP) desde sábado (4). Na data, ele passou a ser procurado e não foi encontrado até a tarde desta segunda-feira.

Prisão foi pedida pelo Ministério Público 

O Ministério Público (MP) pediu a prisão do empresário. O MP acusa Fernando Sastre por homicídio por dolo eventual – por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana e lesão corporal gravíssima por ferir o amigo Marcus Vinicius Machado Rocha.

O caso

Fernando trafegava a mais de 156 quilômetros por hora na avenida Sallim Farah Maluf, no Tatuapé, no dia da batida que vitimou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O limite para a via é de 50 quilômetros por hora. As informações foram divulgadas pela perícia da Polícia Técnico-Científica. 

Três pedidos de prisão foram negados pela Justiça, e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu em todos os casos.

“Para a Promotoria, além de o caso preencher os requisitos autorizadores da prisão preventiva, existe por parte do acusado ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”, informou o MPSP, em nota.