Empresa é condenada pela justiça de SP por não tratar funcionário trans pelo nome social

Sentença da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo definiu que o rapaz deve receber indenização de R$ 8,6 mil por assédio moral

Bandeira trans

Bandeira trans | Reprodução/TV Brasil

Uma empresa de prestação de serviços foi sentenciada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo a pagar R$ 8.680,00 de indenização a um funcionário por assédio moral. O rapaz, uma pessoa trans, era tratado pelos empregadores por seu nome civil (do gênero feminino), em vez de seu nome social (do gênero masculino). 

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De acordo com informações do portal G1, uma representante da empresa confirmou, durante a audiência do caso, a maneira como o profissional era tratado, assim como uma testemunha, que também afirmou estar ciente da identidade de gênero do rapaz. 

Na decisão, o juíz Ramon Magalhães Silva, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que “o transgênero consiste numa condição em que há um descompasso entre o aspecto físico/biológico e o psíquico. Constatado, inclusive, em audiência que o reclamante [funcionário] se enxerga como sendo do gênero masculino. Portanto, deve ser tratado desta maneira.” 

Uma vez constatada a forma como o funcionário era tratado no local de trabalho, o juíz entendeu que houve lesão aos direitos da personalidade do trabalhador relacionados à honra, autoestima e imagem. Como indenização, a empresa foi condenada a pagar um valor equivalente a sete salários do rapaz. .