Férias de julho: Procon-SP divulga preços de hospedagem e alimentação em cidades turísticas

Segundo os dados do levantamento, o consumidor deve pagar mais caro, em média, para se hospedar em hotéis

Hotel em Campos do Jordão

o consumidor deve pagar mais caro, em média, para se hospedar em hotéis em Campos do Jordão | Reprodução/Facebook

O Procon-SP realizou uma pesquisa comparativa de preços em 100 em hotéis e pousadas, e 165 restaurantes de 12 cidades do estado de São Paulo que são destinos turísticos muito procurados durante as férias de inverno.

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Os dados foram obtidos entre os dias 3 e 10 de junho, utilizando, como referência, estadia nas cidades no final de semana de 13 e 14 de julho.

Preços médios

Segundo os dados do levantamento, o consumidor deve pagar mais caro, em média, para se hospedar em hotéis em Campos do Jordão (R$ 735,20 a diária) e mais barato em Bragança Paulista (R$184,40).

Se a opção for ficar em uma pousada, o preço médio mais caro encontrado foi de R$ 771,60, e o mais barato R$ 184,40, respectivamente em Campos do Jordão e Bragança Paulista também.

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Já para as refeições, o maior preço dentre as cidades consultadas está em Bragança Paulista (R$85,69) e o menor (R$ 63,92) em São Bento do Sapucaí, quando a opção for por um restaurante self-service por quilo.

Nos estabelecimentos que cobram um preço fixo para uma refeição self-service, o valor médio mais caro encontrado foi de R$ 74,16 em Bragança Paulista e o mais barato R$ 24,00 em Cunha.

E para o prato executivo de frango, a maior e menor média encontrada foram de R$ 40,00 em Cunha e de R$ 23,00 em Amparo.

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Por exemplo, em Campos do Jordão, ao optar por comer em um local self-service a preço fixo, o consumidor vai pagar, em média, R$ 50,54 em cada refeição, mas se for a um local que comercializa self-service por quilo, o valor aumenta bastante e chega em torno de R$ 83,00. Já para comer um executivo de frango, o custo será de, em média, R$ 29,00.

Dicas ao consumidor na hora de se hospedar

O Procon-SP reforça a importância de comparar diversos tipos de hospedagem, avaliando conforto, privacidade, refeições inclusas, localização (proximidade com atrações turísticas, restaurantes, transportes públicos), etc.

Considerar possíveis extras, como taxas de serviço, impostos e até com alimentação, caso os estabelecimentos escolhidos não ofereçam refeições no preço das diárias é importante, tanto quanto conhecer as políticas de cancelamento e reembolso.

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Os hotéis, pousadas ou similares devem reservar, pelo menos, 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, garantindo, no mínimo, 1 unidade acessível aos consumidores (meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004, devem se adequar até 3 de dezembro deste ano).

Fazer contato telefônico prévio para confirmar reservas também é uma medida de precaução que pode evitar problemas.

Dicas na hora da refeição

  • Gorjeta: o pagamento de gorjeta não é obrigatório. Trata-se de um pagamento não obrigatório, sendo dever do estabelecimento informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Além disso, a cobrança não pode ser apresentada se não houve a efetiva prestação de serviço.
  • Forma de cobrança: os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g;
    b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato);
    c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
  • Vale-refeição: o estabelecimento não é obrigado a aceitar; mas se houver adesivos (ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação) não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
  • Taxa de serviço: nos locais que cobram um valor quando o consumidor deixa sobras de refeição em seu prato, não pode ser cobrada. Também é proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita