Presos podem votar no Brasil? Entenda o que diz a lei após fala de Flávio Bolsonaro na Band

Senador citou percentual de votos recebidos por Lula em seções eleitorais instaladas em presídios, mas omitiu que os dados incluem outros eleitores e que condenados em definitivo não podem votar

Flávio Bolsonaro (PL) - Vice Alfredo Gaspar (PL)/Lula Marques/Agência Brasil

A declaração de Flávio Bolsonaro (PL) sobre os votos recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em presídios durante o primeiro turno das eleições de 2026 deixou de fora informações importantes sobre a legislação eleitoral e a composição do eleitorado nessas seções.

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Durante o debate da Band realizado no domingo (18), o senador questionou Lula sobre o apoio eleitoral de pessoas presas. “Inclusive, você pode explicar por que 73% dos presidiários votaram em você?”, perguntou. O percentual citado se aproxima do resultado de um levantamento do Poder360, mas a afirmação generaliza os dados ao atribuir os votos exclusivamente à população carcerária.

Segundo o levantamento, Lula recebeu 72,6% dos votos válidos registrados em 243 seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Flávio ficou em segundo lugar, com 23,3% dos votos. Ao todo, foram contabilizados 11.190 votos válidos nesses locais.

O levantamento, porém, não considera apenas os votos de pessoas presas. As seções também podem receber votos de adolescentes internados que atendam aos requisitos eleitorais, além de agentes penitenciários, policiais penais, outros servidores das unidades e mesários transferidos para esses locais.

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Presos podem votar no Brasil?

Nas eleições de 2026, pessoas presas provisoriamente podem votar, desde que estejam habilitadas pela Justiça Eleitoral. São consideradas presas provisórias aquelas que estão sob custódia, mas ainda não têm condenação criminal definitiva.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 15, inciso III, a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Isso significa que pessoas condenadas definitivamente não podem votar durante o período de suspensão dos direitos políticos.

A diferença, portanto, está na situação jurídica da pessoa: estar presa não significa necessariamente ter perdido o direito ao voto.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também prevê a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para garantir o exercício do voto por presos provisórios e adolescentes internados que preencham os requisitos legais.

O que os números das eleições de 2026 mostram?

O levantamento do Poder360, feito a partir dos boletins de urna disponibilizados pelo TSE, identificou 11.190 votos válidos em 243 seções eleitorais classificadas como destinadas a presos provisórios.

Veja os resultados para presidente:

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  • Lula (PT): 8.118 votos, o equivalente a 72,55% dos votos válidos;
  • Flávio Bolsonaro (PL): 2.605 votos, ou 23,28%;
  • Augusto Cury (Avante): 177 votos, ou 1,58%;
  • Ronaldo Caiado (PSD): 168 votos, ou 1,50%;
  • Renan Santos (Missão): 73 votos, ou 0,65%;
  • Demais candidatos: 49 votos, ou 0,44%.

Os percentuais foram calculados sobre os votos válidos contabilizados nessas seções. A base inclui estabelecimentos de 24 unidades da Federação.

O próprio levantamento ressalta que os resultados não representam exclusivamente os votos de pessoas presas. Portanto, embora o percentual atribuído a Lula esteja correto para o conjunto das seções analisadas, não é possível concluir, a partir desses dados, que 72,6% dos presos votaram no petista.

Além disso, o resultado desse grupo de seções não deve ser confundido com o resultado eleitoral nacional, que considera o conjunto de votos válidos registrados no país.

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O que aconteceu com a lei que poderia impedir o voto de presos provisórios?

Em março de 2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, introduziu mudanças no Código Eleitoral que previam restrições ao alistamento eleitoral e ao voto de pessoas presas, inclusive aquelas sem condenação definitiva.

Em abril, porém, o TSE decidiu que essas alterações não poderiam ser aplicadas às eleições de 2026. Segundo a Corte, a mudança contrariava o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que impede a aplicação imediata de alterações no processo eleitoral quando não é respeitado o prazo mínimo de um ano antes do pleito.

Com isso, o tribunal manteve para as eleições de 2026 as regras que permitem o voto de presos provisórios e adolescentes internados habilitados pela Justiça Eleitoral.

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A decisão não significa que condenados definitivamente tenham recuperado o direito ao voto. A suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição continua valendo para quem se enquadra nessa situação.

A eventual aplicação das novas restrições em eleições futuras depende da legislação vigente e de possíveis decisões judiciais posteriores.

O que ficou de fora da fala de Flávio Bolsonaro?

A declaração do senador se baseou em um percentual próximo ao divulgado pelo Poder360, mas apresentou o resultado como se ele correspondesse exclusivamente aos votos de pessoas presas.

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Há duas informações fundamentais para contextualizar a afirmação: primeiro, presos provisórios podem votar porque ainda não têm condenação criminal definitiva; segundo, as seções eleitorais analisadas também recebem votos de adolescentes internados e de profissionais que trabalham nas unidades prisionais.

O dado de 72,6% descreve a votação de Lula nessas seções eleitorais, mas não permite afirmar que essa foi a proporção de presos que votaram no candidato.