Se você acompanhava o noticiário em 2013, muito provavelmente foi impactado por uma reportagem da Record TV que gerou pânico em rede nacional.
A matéria trouxe à tona uma das denúncias de consumo mais assustadoras do País: o caso de um suposto rato encontrado dentro de uma garrafa de Coca-Cola.
Denúncia surpreendente
A história original começou em dezembro de 2000. O relojoeiro Wilson Batista Rezende afirmou ter comprado um engradado com seis garrafas do refrigerante.
Segundo seu relato, ao beber o conteúdo de uma delas, sentiu seus “órgãos queimarem” e precisou de atendimento médico no hospital devido a fortes dores abdominais.
O pior, no entanto, estaria em outra garrafa do mesmo lote: ao observar o vasilhame intacto, Wilson alegou ter encontrado uma cabeça inteira de um rato.
Ele afirmou que as complicações de saúde o impediram de continuar exercendo sua profissão, arrastando o caso pelos tribunais por mais de uma década até o seu ápice viral na televisão.
A defesa da gigante das bebidas
Com a repercussão ameaçando a confiança em uma das marcas mais valiosas do mundo, a Coca-Cola foi a público.
A empresa garantiu que seus processos de fabricação e rígidos protocolos de higiene tornam impossível a entrada de um roedor em suas instalações.
A defesa apontou para a química: como a fórmula do refrigerante é altamente ácida, se uma cabeça de animal caísse na garrafa, ela seria totalmente dissolvida em pouco tempo.
O suposto roedor de Wilson, no entanto, estava “intacto” após 13 anos. A empresa acusou o consumidor de ter violado a tampa e refeito o lacre original para inserir o objeto.
O veredito: o que a Justiça decidiu?
Em novembro de 2013, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de indenização milionária do relojoeiro, cravando que havia “fortes indícios de fraude” nas embalagens.
A decisão foi embasada em laudos rigorosos:
- A fraude da embalagem: uma análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) comprovou que era perfeitamente possível remover a tampa original, adulterar o conteúdo e fechá-la novamente com uma tampa nova, sem romper o lacre;
- O laudo médico: peritos do Imesc (incluindo neurologistas e psiquiatras) não encontraram nenhuma relação entre o estado físico de Wilson e a bebida. O documento revelou que ele era portador de transtornos de personalidade e disfunção cerebral;
- O histórico do cliente: relatos anexados ao processo provaram que o homem era visto frequentemente no supermercado Carrefour procurando incansavelmente por “irregularidades” em produtos, o que implodiu a credibilidade de seu depoimento.
Coca-Cola também já perdeu processo
Apesar da fraude no caso do relojoeiro, a empresa não saiu ilesa de todas as denúncias semelhantes. Entre 2017 e 2018, uma consumidora de Formiga, no interior de Minas Gerais, venceu uma ação após encontrar um elemento estranho (também parecido com um rato) dentro de uma embalagem de Coca-Cola.
Neste caso validado pela Justiça, mesmo sem a cliente ter ingerido o líquido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu ganho de causa à consumidora, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.




