Dia dos Namorados: usar o celular do parceiro sem autorização pode dar 4 anos de prisão

Acesso a mensagens, fotos e aplicativos sem consentimento pode ultrapassar os limites do relacionamento e ter consequências legais

Saiba quando mexer no celular do parceiro passa a ser uma infração penal (Foto: Magnific)

Saiba quando mexer no celular do parceiro passa a ser uma infração penal (Foto: Magnific)

O Dia dos Namorados é celebrado nesta sexta-feira (12/6) em todo o Brasil.

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Enquanto muitos casais passaram os últimos dias em busca do presente ideal, de um jantar especial ou de uma hospedagem romântica, a data também abre espaço para discutir questões relacionadas à privacidade dentro dos relacionamentos.

Uma delas envolve o acesso ao celular do parceiro. Embora a prática seja frequentemente associada ao ciúme, ela pode ultrapassar os limites da vida a dois e ter consequências legais.

Em determinadas situações, mexer no celular de outra pessoa sem autorização pode ser considerado crime, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa, conforme o escritório Magalhães e Gomes Advogados.

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Confira quando essa atitude deixa de ser apenas um conflito entre casais e passa a configurar uma infração penal.

O que diz a legislação brasileira

Muita gente acredita que um relacionamento dá direito a acessar mensagens, fotos e aplicativos do parceiro, mas a lei não entende dessa forma.

De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, é crime invadir o celular ou outro dispositivo eletrônico de outra pessoa mediante violação de mecanismos de segurança, como senhas e bloqueios, para acessar, alterar ou obter informações sem autorização.

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A regra foi incluída pela Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que surgiu em resposta ao episódio ocorrido em maio de 2011, quando a atriz teve seu computador pessoal invadido por criminosos virtuais

Quando o ciúme pode virar problema na Justiça

Na prática, descobrir a senha do parceiro e acessar conversas sem autorização pode gerar problemas legais, principalmente quando há quebra de mecanismos de segurança para obter informações privadas.

O mesmo vale para quem instala aplicativos de monitoramento ou utiliza outros recursos para acompanhar mensagens e atividades digitais sem consentimento.

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Também existe diferença entre acessar um aparelho desbloqueado e violar uma senha para entrar no dispositivo. A quebra de mecanismos de proteção costuma ser considerada uma situação mais grave.

Mesmo quando há compartilhamento de senhas, a autorização não é permanente. O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, e o uso indevido dessas informações também pode gerar responsabilização.

Como agir diante da vigilância sem consentimento

Quem percebe que teve conversas acessadas sem autorização deve adotar medidas para proteger suas informações pessoais.

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O primeiro passo é alterar senhas, ativar recursos de segurança e revisar as configurações de privacidade dos aplicativos utilizados no celular.

Também vale conversar de forma clara sobre o problema. Em alguns casos, o diálogo pode resolver a situação antes que ela provoque conflitos maiores.

Se os acessos indevidos continuarem, a recomendação é guardar provas. Capturas de tela, registros de login e mensagens podem ajudar a demonstrar o ocorrido.

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Depois disso, a vítima pode registrar um Boletim de Ocorrência de forma presencial ou pela Delegacia Eletrônica e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.