Mexer no celular do parceiro sem permissão é crime e pode render 4 anos de prisão

Prática comum em relacionamentos pode gerar prisão e multa, segundo a legislação brasileira

Lei Carolina Dieckmann prevê punições para quem acessa dados pessoais sem autorização

Lei Carolina Dieckmann prevê punições para quem acessa dados pessoais sem autorização | Freepik

Nos últimos dias, vídeos sobre invasão de privacidade entre casais viralizaram nas redes sociais e levantaram dúvidas sobre a legalidade desse tipo de prática no Brasil.

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Por ser um comportamento comum em alguns relacionamentos, muita gente se surpreendeu ao descobrir que mexer no celular do parceiro sem autorização pode ser crime, independentemente de ser homem ou mulher.

A seguir, veja o que diz a lei sobre esse tipo de atitude e quais consequências podem atingir quem desrespeita essas regras.

O que diz a legislação brasileira

Segundo o artigo 154-A do Código Penal, é proibido invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização expressa ou tácita do usuário.

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Esse artigo foi incluído no Código Penal pela Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criada para tipificar crimes cibernéticos e ampliar a proteção aos dados digitais.

A pena prevista para quem descumpre a norma varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. O valor não é fixo e pode variar conforme o entendimento da Justiça e o salário mínimo vigente.

O que fazer se o parceiro vigia suas conversas sem permissão

Se o parceiro acessa conversas sem consentimento, o primeiro passo é reforçar a segurança do celular, trocando senhas e revisando as configurações de privacidade dos aplicativos.

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Também é importante conversar de forma clara sobre o impacto dessa atitude na confiança e na segurança do relacionamento.

Caso o diálogo não resolva a situação, o ideal é reunir provas, como prints e outros registros que indiquem o acesso indevido.

Em seguida, a vítima deve buscar orientação jurídica com um advogado e registrar um Boletim de Ocorrência, pela Delegacia Eletrônica ou de forma presencial.

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Em situações mais graves, também pode haver direito a indenização por danos morais, conforme a extensão do prejuízo causado e os impactos à vida pessoal da vítima.