Saiba coisas banais que você faz todos os dias que são crimes puníveis com multa ou prisão

Algumas condutas parecem inofensivas, mas aparecem em leis ambientais, de trânsito e até na Lei das Contravenções Penais

Entre contravenções penais e crimes, saiba multas e tempos de prisão para cada caso

Entre contravenções penais e crimes, saiba multas e tempos de prisão para cada caso | Mariordo / Wikimedia Commons

Saiba que não só de assassinato ou roubo se forma o Código Penal; muitas condutas aparentemente comuns podem ser consideradas criminosas perante a justiça. Desde pegar conchas na praia até andar bêbado na rua, saiba as atitudes que podem te render multas ou até alguns anos de prisão.

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Acompanhe com a Gazeta de S. Paulo, uma lista de coisas para não se fazer. Pois saiba que, na nossa legislação, o desconhecimento das leis não é uma justificativa razoável para evitar penalidades.

“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 4.657

Uso indevido da bandeira nacional

Usar a bandeira nacional como roupa, toalha, pano de chão ou objeto de decoração fora das regras legais pode configurar contravenção. A Lei nº 5.700/1971 proíbe o uso do símbolo como roupagem e trata violações como desrespeito à Bandeira e ao poderio nacional.

A punição prevista é multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no país, dobrada em caso de reincidência. Embora o valor atual seja de difícil conversão prática, a conduta segue prevista como infração contra símbolo nacional.

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Atravessar fora da faixa de pedestres

Principalmente nas ruas de bairro, é muito comum atravessar longe da faixa de pedestres, mas saiba que isso é ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 254, prevê punição ao pedestre que cruza a pista fora da faixa, passarela ou passagem própria.

Para não ser considerada ilegal, a travessia deve ser feita dentro de 50 metros de uma faixa de pedestres (Foto: Junior Bastos / Pexels)Para não ser considerada ilegal, a travessia deve ser feita dentro de 50 metros de uma faixa de pedestres (Foto: Junior Bastos / Pexels)

A multa corresponde a 50% do valor de uma infração leve. Como a infração leve é de R$ 88,38, a punição fica em R$ 44,19.

Produzir ou estocar açúcar irregularmente

Produzir, manter em estoque ou dar saída a açúcar fora ou acima de cota autorizada pode ser crime, conforme o Decreto-Lei nº 16/1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 56/1966. Essa lei se aplica principalmente para fábricas clandestinas, mas pode afetar pequenos produtos não licenciados com alta produção.

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A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, sem multa específica no tipo penal. A regra é antiga e ligada ao controle estatal do setor açucareiro, por isso não significa que guardar açúcar em casa seja, por si só, crime.

Pegar conchas na praia

Acredite se quiser, o simples ato de pegar conchas na praia é ilegal, e pode ser agravado de acordo com o caso, desde uma infração ambiental até um crime. Alguns dos agravantes que podem ser aplicados são se a concha foi coletada de um animal vivo, a quantidade de material recolhida do ecossistema ou se existem finalidades comerciais com a coleta.

Muitas espécies de moluscos e artrópodes, como os caranguejos-ermitões, dependem das conchas espalhadas na praia para seu ciclo de vida. Portanto a retirada desse material pode ser um risco à vida do animal (Foto: NorbertNagel / Wikimedia Commons)Muitas espécies de moluscos e artrópodes, como os caranguejos-ermitões, dependem das conchas espalhadas na praia para seu ciclo de vida. Portanto a retirada desse material pode ser um risco à vida do animal (Foto: NorbertNagel / Wikimedia Commons)

Quando os objetos/espécimes recolhidos envolvem a fauna silvestre, pode incidir o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, com detenção de seis meses a um ano e multa. Na esfera administrativa, a multa pode chegar a R$ 500 por indivíduo ou R$ 5 mil se a espécie for ameaçada.

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Mexer em plantas na rua

Se você já pegou flores na rua, ou subiu no muro de alguém para pegar amoras ou acerolas, você provavelmente já cometeu um crime ambiental. O artigo 49 da Lei nº 9.605/1998 pune quem destrói, danifica, lesa ou maltrata plantas de ornamentação pública ou privada.

Pegar frutos ou flores de propriedade privada, sem permissão, pode ainda incutir em outras penalidades (Foto: Katarína Bukerová / Pexels)Pegar frutos ou flores de propriedade privada, sem permissão, pode ainda incutir em outras penalidades (Foto: Katarína Bukerová / Pexels)

A pena é detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas. Se a ação for culposa, cai para um a seis meses ou multa. Na esfera administrativa, a punição pode variar de R$ 100 a R$ 1 mil por unidade ou metro quadrado afetado.

Embriaguez pública

Se você já andou na rua à noite, ou em um domingo à tarde, você já deve ter visto alguém embriagado. Pois saiba que essa conduta pode ser punível pelo artigo 62 da Lei das Contravenções Penais, especialmente se o bêbado causar escândalo público ou colocar outras pessoas em perigo.

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A pena prevista é prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa. Como não há valor fixo, a multa segue o sistema de dia-multa, calculado pelo juiz conforme a renda do condenado, a gravidade do caso e as circunstâncias da conduta.

Entrar em trilha proibida, como a Funicular

Entrar em trilha proibida, como a temida Trilha da Funicular na Serra do Mar, costuma ser infração administrativa ambiental. A entrada em unidade de conservação com visitação vedada pode gerar multa mesmo sem dano direto à vegetação.

Pela regra federal, a multa pode ir de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em São Paulo, a norma estadual prevê de R$ 2 mil a R$ 10 mil. Se houver dano ambiental, instrumentos de caça, retirada de recursos ou desobediência à fiscalização, pode virar crime.

Caso seja necessária mobilização de bombeiros e equipamentos especiais, como helicópteros, para resgatar trilheiros em zona ilegal a multa pode aumentar XXX (Foto: MARCO AURÉLIO ESPARZ / Wikimedia Commons)Caso seja necessária mobilização de bombeiros e equipamentos especiais, como helicópteros, para resgatar trilheiros em zona ilegal a multa pode ser aumentada (Foto: MARCO AURÉLIO ESPARZ / Wikimedia Commons)