Motorista pode levar multa ao não dar preferência a ciclista; conduzir bike com fone de ouvido é proibido

CTB define direitos e deveres para ciclistas e motoristas, desrespeito à preferência das bicicletas pode gerar multa R$ 293 e 7 pontos na CNH

Bicicletas têm preferência em determinadas situações no trânsito, mas ciclistas também devem seguir regras de circulação previstas no CTB / Andrei Calderon/Pexels

O Código de Trânsito (CTB) garante preferência para bicicletas em vias sem ciclovias ou ciclofaixas. Por ser classificada legalmente como veículo de propulsão humana, a bicicleta impõe deveres aos motoristas de carro ou motos no tráfego.

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A desobediência à prioridade de passagem, prevista no artigo 220 do CTB, pode resultar em multa grave no valor de até R$293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse artigo foi alterado pela Lei 14.071/2020.

Já pedalar usando fones de ouvido pode render multa média de R$ 130,16 ao ciclista, conforme prevê o artigo 252, inciso VI, do CTB. Embora o texto da lei proíba o uso de aparelhos sonoros conectados durante a condução de qualquer veículo, na prática a fiscalização é inviável.

Como as bicicletas não possuem placa ou fazem parte do Renavam, o Registro Nacional de Veículos Automotores, os pontos não podem ser computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, por isso órgãos de trânsito raramente conseguem aplicar e cobrar essa penalidade no CPF do ciclista.

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Na hierarquia de proteção viária estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), pedestres e ciclistas ocupam o topo das prioridades devido à sua extrema vulnerabilidade física.

Determinado pelo artigo 58 do CTB, a ausência de uma infraestrutura separada ou acostamento utilizável, o ciclista deve circular obrigatoriamente nas bordas das pistas, no mesmo sentido dos demais veículos.

A trafegabilidade na contramão é proibida como regra geral, sendo autorizada somente quando houver sinalização adequada e estrutura de ciclofaixa instalada pelos órgãos de trânsito local.

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Distância de 1,5m e multas para motoristas

Com a popularização das bicicletas elétricas, conhecer as regras de convivência no trânsito é indispensável. O cerco aos condutores que não respeitam a fragilidade de quem pedala prevê penalidades financeiras e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O artigo 201 do CTB determina que motoristas mantenham uma distância segura de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas. Classificada como infração média, rende multa de R$ 130 e 4 pontos na CNH.

A prioridade legal do ciclista estende-se também a cruzamentos e conversões. Ao mudar de direção ou entrar em uma nova via, o motorista é obrigado a dar passagem a pedestres e ciclistas que estejam atravessando ou concluindo a travessia no trecho, conforme determina os artigos 38 e 214 do CTB, rendendo multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

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Retenção da bicicleta em calçadas

Para os ciclistas, a circulação em calçadas e passeios públicos não é um direito irrestrito. A legislação define que pedalar sobre a calçada só é permitido quando houver autorização prévia e sinalização específica do órgão municipal de trânsito.

O artigo 255 do CTB proíbe que ciclistas adotem comportamento agressivo no trânsito ou utilizem calçadas sem autorização para circulação.

Caso necessite utilizar a calçada ou atravessar a faixa de pedestres, o ciclista deve obrigatoriamente descer da bicicleta e empurra-lá com as mãos. A partir do momento em que coloca os pés no chão e passa a empurrar a bicicleta, o cidadão assume os mesmos direitos e deveres do pedestre.

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Nas vias em que o tráfego de bicicletas ocorre nas bordas da pista, grupos de ciclistas são obrigados a pedalar em fila única para não bloquear a circulação dos demais veículos.

O CTB proíbe ainda a circulação de bicicletas em vias de trânsito rápido e rodovias desprovidas de acostamento ou faixa própria (pista simples).

Equipamentos obrigatórios do ciclista e regras do CTB

Pedalar em conformidade com a legislação exige o cumprimento do artigo 105 do CTB, que determina a presença obrigatória de itens de segurança e visibilidade para o ciclista.

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Toda bicicleta que circula em vias públicas deve contar com campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalização noturna refletiva na parte dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

Entre as proibições diretas aplicadas a quem pedala estão a realização de malabarismos ou manobras em uma só roda, o transporte de cargas incompatíveis com o veículo, a pilotagem sem segurar o guidão com ambas as mãos, exceto para indicar manobras de passagem.

Ponto cego e posicionamento seguro

Embora a lei oriente o tráfego pelas bordas da pista, manuais técnicos e orientações de segurança viária recomendam que o ciclista evite pedalar colado ao meio-fio.

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A proximidade excessiva da calçada aumenta os riscos de quedas por causa de buracos, tampas de bueiros e acúmulo de sujeira, além de colocar quem pedala nos pontos cegos de motoristas, ônibus e caminhões.

O posicionamento correto envolve ocupar um espaço visível e previsível na pista, permitindo que os demais condutores identifiquem a bicicleta com distância e tempo suficientes para realizar ultrapassagens seguras.