A morte de civis durante abordagens policiais fomentou o debate sobre sobre a segurança pública brasileira, principalmente agora que estamos a poucos dias do segundo turno e opositores seguem questionando Flávio Bolsonaro sobre o caso da menina Ana Clara e das proposta de cartuchos sem registro apoiada pelo candidato a presidência.
Neste contexto, especialistas defendem a desmilitarização das polícias, levantando questionamentos sobre o preparo dos profissionais, o uso progressivo da força e a capacidade do Estado de preservar vidas em situações de risco.
Para o advogado Antonio Carlos Morad a questão vai além da conduta individual de determinados agentes. É necessário, segundo ele, rever a estrutura das corporações, os métodos de formação e uma cultura institucional que, em sua avaliação, naturaliza a violência.
“A polícia no Brasil, ela é totalmente impune, aos olhos da população”, afirma Morad, ao avaliar a percepção social sobre a responsabilização de agentes de segurança. Embora existam corregedorias e mecanismos de investigação, o advogado considera que esses instrumentos não têm sido suficientes para romper com práticas que, segundo ele, se reproduzem dentro das instituições.
“Eu acho que a polícia aborda de forma errada. A polícia não aborda como qualquer policial de um país […] que tenha legislações modernas. Ele aborda como um ultimato: ou você faz o que eu quero, relaxa e deita no chão rapidamente, dou dois segundos para fazer isso, eu vou te matar”, diz.
Na avaliação do advogado, a resposta policial não pode ser orientada pela lógica do confronto como primeira alternativa. “Matar tem que ser o último ato do policial, o último ato”, afirma. “Hoje em dia é o primeiro.”
Mortes em abordagens levantam questionamentos sobre preparo policial
Em outubro de 2026, diferentes ocorrências em São Paulo reacenderam a discussão sobre o uso da força letal. No caso de Camila Pereira da Silva, de 32 anos, uma mulher que estava com uma faca e apresentava comportamento alterado foi morta por um policial militar durante uma abordagem na zona norte da capital. O agente alegou que se sentiu ameaçado e foi liberado após audiência de custódia. A investigação segue em andamento.
Em outro episódio, Gustavo Munis de Santana, de 20 anos, foi morto em Moema, na zona sul da cidade, após ser atingido por 27 tiros disparados por policiais militares. Imagens de câmeras de segurança registraram a abordagem, e os agentes foram afastados das atividades operacionais. A família contestou a versão apresentada sobre o comportamento do jovem.
Na zona norte, Antonio Nunes Batista, de 40 anos, também morreu após ser atingido por 24 tiros durante uma abordagem em que, segundo familiares, estava em crise e tinha diagnóstico de esquizofrenia. Imagens divulgadas do episódio mostram disparos realizados mesmo depois de ele cair no chão. O caso é investigado.
As ocorrências têm circunstâncias distintas e precisam ser apuradas individualmente. Em todos esses episódios, a análise da legalidade da ação depende de elementos como a existência de ameaça concreta e iminente, a necessidade da intervenção, a proporcionalidade da força empregada e a conduta dos agentes antes, durante e depois dos disparos.
Para Morad, entretanto, o volume de tiros em determinadas ocorrências deve provocar uma reflexão sobre a preparação dos policiais e sobre a finalidade da intervenção. “Quarenta tiros, isso é ódio, isso é extravasamento”, afirma o advogado, ao comentar situações em que agentes disparam repetidamente contra uma pessoa. “Um tiro já seria o suficiente para a pessoa morrer.”
O advogado reforça que o uso continuado da arma de fogo, inclusive quando a pessoa já está caída ou aparentemente incapacitada, constitui um aspecto fundamental a ser esclarecido pelas investigações.
No caso de uma pessoa em crise emocional ou de saúde mental, o protocolo de atuação também deve considerar, sempre que as circunstâncias permitirem, o diálogo, o distanciamento seguro, o acionamento de apoio especializado e o uso de alternativas menos letais.
“Não é só na sala de aula que você tem que aprender a conduta, a ética e a disciplina. Tem que aprender outras situações, forma de abordagem, respeito ao cidadão, proteção ao cidadão”, defende Morad.
Desmilitarização é proposta para mudar a estrutura das corporações

A desmilitarização da polícia é frequentemente apresentada como uma mudança no modelo de organização das forças de segurança. No Brasil, a Constituição Federal atribui às Polícias Militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, enquanto as Polícias Civis exercem, em regra, as funções de polícia judiciária e de investigação criminal, ressalvadas as competências da União.
O debate sobre a desmilitarização envolve a possibilidade de substituir a estrutura militar por uma organização policial de natureza civil, com mudanças na hierarquia, na formação, na carreira e nos métodos de atuação. Isso não significa necessariamente extinguir o policiamento ostensivo, retirar o uniforme dos agentes ou impedir o uso de armas. O objetivo defendido por seus apoiadores é alterar a lógica institucional que orienta o trabalho policial.
Morad defende o fim da Polícia Militar como instituição militarizada e a criação de uma polícia civil uniformizada, com treinamento voltado à proteção da população e à resolução de conflitos. “Em primeiro lugar, na minha opinião, deve-se acabar com a Polícia Militar”, afirma.
O advogado relaciona parte dos problemas atuais à trajetória histórica das corporações. Embora as polícias militares brasileiras sejam anteriores à ditadura iniciada em 1964, o Decreto-Lei nº 667, de 1969, reorganizou essas instituições e as definiu, naquele contexto, como forças auxiliares e reserva do Exército.
Para Morad, essa herança contribuiu para uma cultura de atuação baseada na autoridade e na força. “A cultura do militarismo, do autoritarismo”, diz, precisa ser enfrentada para que a polícia deixe de ser percebida como uma ameaça por parte da população.
O argumento não significa que todos os policiais reproduzam práticas violentas ou que a formação militar, por si só, determine a ocorrência de abusos. A discussão envolve como a estrutura, os incentivos, a formação e os mecanismos de controle influenciam o comportamento dos agentes.
Formação policial precisa superar cultura que mantém protocolos no papel
Para Morad, o problema não está apenas no conteúdo ensinado nas academias, mas na cultura institucional que pode impedir que princípios como ética, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos sejam aplicados na prática. Mesmo quando esses temas fazem parte da formação, eles perdem força se não forem incorporados à rotina, às decisões operacionais e aos critérios de avaliação dos agentes.
O advogado defende que a mudança exige mais do que revisar currículos: é necessário transformar a maneira como a instituição compreende e responde aos conflitos. Isso envolve garantir que os protocolos orientem efetivamente a atuação nas ruas e que o cumprimento desses procedimentos seja cobrado também de superiores e profissionais em cargos de comando.
A formação, nesse sentido, não deve se limitar à transmissão de regras ou técnicas. É preciso desenvolver a capacidade de avaliar cada ocorrência, reconhecer situações de crise e considerar alternativas antes de recorrer à força. Em seu artigo, Morad destaca a importância de compreender o comportamento humano e os fatores que contribuem para a escalada da violência.
“Ensinar apenas o procedimento responde à pergunta: o que fazer? A formação intelectual permite compreender: por que fazer, quando fazer e quais serão as consequências daquela decisão?”, afirma.
A mudança também depende de como a instituição reconhece e promove seus profissionais. Na avaliação de Morad, critérios de progressão na carreira e de escolha para funções de comando devem valorizar não apenas a experiência operacional, mas também o conhecimento jurídico e social, a capacidade de mediação e o compromisso ético.
Em ocorrências envolvendo pessoas em crise emocional, por exemplo, o policial pode precisar conciliar a proteção de terceiros, a própria segurança e a preservação da vida da pessoa abordada. A existência de uma ameaça concreta pode exigir uma intervenção imediata, mas não elimina a necessidade de avaliar as circunstâncias e a proporcionalidade da resposta. Para que esses princípios orientem a ação sob pressão, argumenta o advogado, eles precisam deixar de ser apenas conteúdo formal e se tornar parte efetiva da cultura policial.
Polícia dos Estados Unidos pode oferecer referências, mas não é modelo perfeito

Para sustentar sua proposta, Morad compara a estrutura policial brasileira com experiências internacionais, especialmente a da Califórnia, nos Estados Unidos. Ele argumenta que determinados procedimentos de formação e controle podem contribuir para uma atuação mais preparada e responsável.
O próprio advogado ressalta que não se trata de considerar as polícias estrangeiras perfeitas. O sistema norte-americano é descentralizado e reúne departamentos municipais, agências estaduais, departamentos de xerifes e órgãos federais, com diferenças significativas entre regiões e instituições.
Na Califórnia, a formação e o aperfeiçoamento profissional seguem padrões estabelecidos pela Commission on Peace Officer Standards and Training (POST). Entre os conteúdos estão tomada de decisão, intervenção em crises, comunicação e técnicas de desescalada, destinadas a reduzir a possibilidade de que conflitos evoluam para situações de violência.
Morad defende que o Brasil observe essas experiências sem simplesmente importar modelos prontos. Para ele, o principal aprendizado está na necessidade de preparar o policial para avaliar a situação antes de recorrer à força. No artigo, ele resume essa mudança de perspectiva ao defender uma nova identidade profissional: o “Pacificador”.
O termo não designa um agente incapaz de enfrentar criminosos ou utilizar armas quando necessário. Na concepção do advogado, trata-se de um profissional tecnicamente preparado, capaz de proteger vidas, prevenir conflitos e empregar a força de maneira legítima e controlada.
“A arma mais importante do Pacificador não estará apenas no coldre. Estará em sua capacidade de interpretar corretamente a realidade antes de agir sobre ela”, escreve.
Câmeras corporais e responsabilização também entram no debate
A transformação da cultura policial, segundo Morad, precisa ser acompanhada por mecanismos efetivos de transparência e responsabilização. Entre os pontos levantados na entrevista estão o uso de câmeras corporais, a preservação de provas e a análise da conduta de todos os agentes envolvidos em uma ocorrência.
Para o advogado, não basta investigar exclusivamente quem apertou o gatilho. Também é necessário avaliar o treinamento recebido, os protocolos aplicáveis, as decisões dos demais policiais e as condições institucionais que permitiram a ocorrência.
“Os policiais que estão ao redor desse que atirou […] são testemunhas”, afirma, ao comparar procedimentos brasileiros com os que descreve em sua análise da polícia californiana.
O uso de câmeras corporais é uma ferramenta importante para documentar abordagens, permitir a reconstrução dos fatos e auxiliar a apuração de eventuais irregularidades. A ausência de gravação, por si só, não prova que um agente tenha cometido um crime, mas pode dificultar a verificação de versões e exige esclarecimentos sobre o motivo pelo qual o equipamento não foi utilizado, quando seu uso era previsto.
O debate sobre transparência também se conecta à rastreabilidade de munições. A identificação dos projéteis e dos lotes de fabricação pode contribuir para esclarecer a origem de materiais balísticos e investigar desvios. Propostas que reduzam essa possibilidade precisam ser avaliadas pelo impacto que podem ter sobre a fiscalização e a investigação criminal.
No contexto eleitoral, a atuação de Flávio Bolsonaro na defesa do policial acusado pela morte de Ana Clara e sua defesa da retirada da identificação de munições colocaram esses temas no centro da discussão pública. São questões distintas, mas ambas envolvem a relação entre o poder estatal, o uso de armas e os instrumentos disponíveis para investigar possíveis abusos.
O objetivo deve ser proteger a população, não produzir medo
Para Morad, uma reforma policial não deve ser confundida com o enfraquecimento da segurança pública. A proposta é preservar a capacidade de resposta das corporações, ao mesmo tempo que se estabelecem critérios mais rigorosos para o uso da força e se fortalece a relação com as comunidades.
No artigo, ele argumenta que uma sociedade segura não é necessariamente aquela que teme mais sua polícia, mas aquela em que a população confia na capacidade dos agentes de agir com competência, integridade e respeito.
“O combate ao crime não constitui a finalidade absoluta da polícia. É um dos instrumentos utilizados para alcançar objetivos maiores: proteger vidas, assegurar direitos, prevenir a violência, preservar a liberdade e produzir paz social”, escreve.
Essa perspectiva também exige ampliar os indicadores usados para avaliar o trabalho policial. Além de prisões, apreensões e operações, seria necessário observar a redução da criminalidade, o atendimento às vítimas, a resolução de conflitos sem violência, a preservação de vidas e a confiança da população.
Morad defende que o policial seja reconhecido não apenas pela capacidade de impor autoridade, mas pela habilidade de evitar que situações de risco terminem em tragédia.
“O policial que protege não renuncia à força. Emprega-a de forma legítima, proporcional e tecnicamente controlada quando ela se torna necessária”, afirma no artigo.
A desmilitarização, portanto, é uma das propostas que integram o debate sobre a reforma da segurança pública, mas não encerra a discussão. Mudanças estruturais precisariam ser acompanhadas por formação continuada, protocolos claros, transparência, fiscalização independente e responsabilização por desvios.
Em um cenário marcado por mortes em abordagens e questionamentos sobre o uso de armas de fogo, a pergunta central permanece: como construir uma polícia capaz de enfrentar o crime sem transformar o cidadão em alvo de uma atuação desnecessariamente violenta?
Para Morad, a resposta começa por uma mudança de identidade institucional. “A verdadeira autoridade policial não decorre apenas da arma, do uniforme ou da possibilidade de prender. Decorre da confiança coletiva de que aquele poder será empregado corretamente”, escreve.











