A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para mudar as regras de acesso à moradia popular no Brasil. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 5663/16, que inclui formalmente a modalidade de aluguel social (ou locação social) dentro do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A proposta, de autoria do deputado paulista Carlos Zarattini (PT-SP) e relatada por Merlong Solano (PT-PI), surge como uma alternativa para famílias de baixa renda que não conseguem aprovar ou manter um financiamento imobiliário de longo prazo.
Como funcionará o aluguel social?
Na prática, o funcionamento do aluguel social vai subverter o modelo tradicional do Minha Casa, Minha Vida: em vez de empurrar o beneficiário para um financiamento de até 35 anos com a Caixa Econômica Federal, a nova modalidade focará no acesso imediato e subsidiado à moradia.
O cidadão terá o direito de residir em um imóvel digno, pagando uma mensalidade proporcional aos seus ganhos reais, uma medida desenhada especificamente para evitar o endividamento severo de famílias vulneráveis que enfrentam instabilidade financeira e não possuem o perfil de crédito exigido pelos bancos.
O direito ao benefício será direcionado às famílias enquadradas nas Faixas Urbanas 1 e 2 do programa, o que engloba um teto de rendimento bruto mensal de até R$ 5.000, cobrindo desde quem ganha até R$ 3.200 na primeira faixa, até aqueles com renda de R$ 3.200,01 a R$ 5.000 na segunda faixa.
De onde virá o dinheiro e quais imóveis serão usados?
O financiamento de toda a estrutura do aluguel social será gerido pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os recursos serão injetados pelo Governo Federal em duas frentes principais:
Construção e Reestruturação: Construção de novos residenciais ou a reforma (requalificação) de prédios ociosos e abandonados nos centros urbanos.
Compra Direta: O poder público poderá comprar imóveis usados diretamente no mercado para destiná-los ao programa de locação.
Quem vai administrar os imóveis?
A gestão do dia a dia dos condomínios não será do Governo Federal. A administração caberá à instituição que receber o imóvel do FAR, o que abre as portas para: prefeituras locais; companhias estaduais de habitação (como a Cohab em São Paulo); empresas privadas parceiras, por meio de contratos de concessão.
O projeto já está valendo? Conheça os próximos passos
Ainda não. Apesar do avanço importante na Comissão de Finanças, a proposta ainda precisa vencer barreiras burocráticas antes de virar lei nacional. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto tem uma vantagem: não precisa passar pelo plenário principal da Câmara dos Deputados agora.





