A legislação eleitoral brasileira autoriza que proprietários de veículos utilizem o próprio carro para ir às urnas e transportem parentes sem cometer irregularidades. No entanto, a oferta de transporte a terceiros passa a ser considerada crime grave quando configurado o aliciamento eleitoral, entendimento fundamentado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei nº 6.091/1974, a prática ilegal de conduzir eleitores pode resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos. A norma prevê também o pagamento de 200 a 300 dias-multa, cujo valor final é calculado pelo juiz com base na renda do réu e no salário mínimo vigente.
Diferença entre gentileza e infração eleitoral
Para determinar a legalidade do deslocamento, a Justiça Eleitoral avalia a presença ou a ausência de intenção política na ação. O transporte de familiares, bem como a gentileza eventual entre vizinhos e amigos, é totalmente liberado, desde que ocorra sem cobrança financeira, repasse de combustível por campanhas ou entrega de panfletos.
O crime fica caracterizado quando existe ação organizada ou financiamento promovido por grupos políticos. Elementos como confecção de listas de passageiros, grupos de mensagens para agendamento de trajetos, presença de santinhos no veículo e viagens custeadas por apoiadores comprovam a tentativa explícita de influenciar o cidadão.
A restrição vigora desde a véspera até o dia seguinte à votação, atribuindo responsabilidade penal a quem organiza, financia ou executa o trajeto irregular. Essas regras visam garantir a lisura do pleito e a liberdade do eleitor, do mesmo modo que a lei assegura critérios específicos para quem tem direito ao voto facultativo.
Regras para táxis, aplicativos e transporte público
O uso de transporte individual remunerado segue liberado durante todo o período de votação na cidade. Passageiros podem solicitar táxis ou carros de aplicativo normalmente, contanto que assumam integralmente o custo da corrida. Candidatos, partidos e apoiadores são proibidos de pagar viagens ou fretar veículos para terceiros.
Em relação ao transporte coletivo urbano, determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE estabelecem a operação com tarifa zero e frota máxima no dia do pleito, sem exigência de cadastro prévio. Nas zonas rurais e localidades afastadas, a própria Justiça Eleitoral disponibiliza itinerários oficiais e gratuitos.
A movimentação no dia do pleito também exige atenção a outros procedimentos operacionais e obrigações civis que utilizam a presença do eleitor nas urnas, a exemplo do processo de prova de vida vinculada ao INSS.
Agendamento adaptado e canais de denúncia
Cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida possuem direito a serviços de transporte adaptado fornecidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, a estrutura exigia agendamento prévio com antecedência mínima de 20 dias da votação, prazo que se encerrou no dia 14 de setembro.
As consultas sobre itinerários e horários das linhas oficiais gratuitas podem ser feitas nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais locais. A verificação das rotas garante o planejamento adequado para o deslocamento até as seções.
Suspeitas de irregularidades, como oferta de transporte em troca de votos ou financiamento por políticos, podem ser reportadas pelo aplicativo Pardal, no Ministério Público Eleitoral, na Polícia Federal, na Polícia Militar ou diretamente ao juiz eleitoral da região.








