A classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelos Estados Unidos começou nesta sexta-feira (5/6)
Com a mudança anunciada pelo governo de Donald Trump na última semana, passa a valer um novo tratamento para o crime organizado brasileiro.
De acordo com William Pimentel, advogado, advisor estratégico e especialista em Organizações Criminosas, a mudança é relevante, mas não autoriza a atuação operacional dos EUA no território brasileira.
“Na prática, os EUA passam a ter mais instrumentos internos contra PCC e CV: sanções financeiras, bloqueio de ativos, restrições migratórias, investigações por apoio material, persecução de lavagem de dinheiro, narcotráfico, financiamento e intermediação vinculada às facções”, comentou.
Mudança não permite operações dos EUA no Brasil
Apesar da repercussão da decisão, Pimentel afirma que a classificação não altera as regras internacionais sobre soberania nacional.
Segundo ele, os efeitos da medida se limitam à jurisdição americana ou a bens, contas, empresas e transações que estejam submetidos ao sistema financeiro dos Estados Unidos.
Na avaliação do especialista, a medida amplia a capacidade de pressão econômica e jurídica sobre integrantes das facções, mas não cria autorização automática para operações policiais ou militares em território brasileiro.
“Sem autorização brasileira, não há base jurídica para operação americana coercitiva dentro do Brasil”, afirmou.
O advogado lembra ainda que tanto a Carta da ONU quanto a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) impedem intervenções unilaterais em países soberanos.
Cooperação internacional deve ser principal caminho
De acordo com Pimentel, a tendência é que os próximos movimentos ocorram por meio de cooperação entre autoridades dos dois países.
Entre as medidas possíveis estão o compartilhamento de informações de inteligência, pedidos de rastreamento financeiro, investigações conjuntas, extradições e acordos de assistência jurídica internacional.
“O caminho juridicamente legítimo é a cooperação policial, a troca de inteligência, as sanções financeiras e a atuação conjunta autorizada entre os países”, resumiu.
Brasil e Estados Unidos possuem um acordo bilateral de assistência jurídica em matéria penal, utilizado justamente para investigações e combate a organizações criminosas transnacionais.
México e Colômbia servem de exemplo
O especialista cita que situações semelhantes já ocorreram em outros países da América Latina. No México, por exemplo, cartéis do narcotráfico também foram enquadrados pelos Estados Unidos como organizações terroristas.
Segundo ele, o efeito prático foi o aumento de sanções, bloqueios financeiros, extradições e investigações, sem que houvesse autorização automática para operações armadas americanas em solo mexicano.
“Comparativamente, a classificação serve para ampliar instrumentos de pressão e cooperação, não para substituir a soberania do Estado territorial”, avaliou.
Já na Colômbia, a cooperação ocorreu por meio do chamado Plano Colômbia, baseado em financiamento, treinamento, inteligência e fortalecimento das instituições locais, sempre com consentimento do governo colombiano.
Para Pimentel, os dois exemplos mostram que a classificação funciona como instrumento de pressão e cooperação internacional, e não como mecanismo para substituir a atuação do Estado onde a organização criminosa opera.
Próximos impactos devem ser financeiros
Na avaliação do advogado, os efeitos mais imediatos devem ocorrer no campo econômico.
A expectativa é de aumento no bloqueio de ativos, rastreamento de recursos financeiros, sanções contra empresas de fachada e monitoramento de pessoas ligadas às facções que tenham alguma relação com o sistema financeiro americano.
Além disso, a medida pode ampliar pedidos de cooperação internacional e de extradição envolvendo integrantes das organizações.
Brasil pode mudar legislação?
Atualmente, PCC e CV são enquadrados pela legislação brasileira como organizações criminosas.
Pimentel avalia que uma eventual mudança para incluir determinados atos dessas facções na legislação antiterrorismo dependeria de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.
“O Brasil deveria rever sua legislação por soberania própria, não por imposição estrangeira”, afirmou.
Segundo ele, qualquer alteração precisaria respeitar a Constituição e o ordenamento jurídico nacional, mantendo a autonomia brasileira na definição de como combater o crime organizado.
