Os eleitores que deixaram de votar no segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até a próxima terça-feira (7/1).
Há uma série de penalidades para quem não fizer a justificativa, como a impossibilidade de emitir documentos, como RG e passaporte, e participar de concursos públicos.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar a ausência em até 60 dias após o segundo turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Como justificar a ausência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece quatro opções para justificar a ausência.
E-Título
Para realizar a justificativa pelo aplicativo e-Título, é necessário:
- Baixar o aplicativo e-Título no celular;
- Após o login, preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
- Em seguida, responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
- Após a validação da identidade, voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
- Em seguida, acessar a opção “justificativa de ausência”;
- Por último, escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.
Autoatendimento Eleitoral
É possível também fazer o autoatendimento eleitoral.
- Acesse o site do TSE;
- No cabeçalho da página, selecione a opção “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”;
- Na lista de opções, clique em “Justificativa eleitoral”;
- Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.
Sistema Justifica
- O Sistema Justifica é outra opção disponível no site do TSE.
- Acesse o site do Sistema Justifica;
- Selecione a opção “iniciar requerimento de justificativa”;
- Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.
Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
Também é possível justificar a ausência de forma presencial. Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
