Recursos públicos federais irão financiar a performance de R$ 850 mil da cantora Ana Castela em São Fidélis, no interior do Rio de Janeiro, em um caso que reacende o debate sobre os limites legais e fiscais da utilização de verba pública para shows gratuitos no país.
O cachê público que será pago no dia da apresentação, em 27 de agosto, e provém de uma emenda parlamentar da deputada federal Dani Cunha (PL-RJ), situação que coloca a gestão do município sob análise rigorosa dos órgãos de controle em pleno ano eleitoral.
Junto à emenda parlamentar, a polêmica envolve uma foto divulgada no último domingo (23), em que a Ana Castela aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Na foto, os dois fizeram com as mãos o gesto de 2 com as mão, que pode ser associado ao número 22 do PL nas urnas.
Veja a mansão de Ana Castela avaliada em R$ 7 milhões
Cachê de Ana Castela chegam até R$ 1,3 milhões
Contratos milionários com prefeituras acumulam-se na agenda recente de Ana Castela, que já fechou apresentações com ao menos 13 municípios desde junho, com valores que variam entre R$ 820 mil e R$ 1,3 milhão.
O maior montante, com o valor de R$ 1,3 milhão, foi registrado em Barbacena (MG), enquanto cidades como Bauru (SP) e Salto de Pirapora (SP) fecharam contratos de R$ 850 mil, e Itanhaém (SP) por R$ 830 mil, além de repasses elevados em praças como Maceió (AL), Pouso Alegre (MG) e São João del-Rei (MG).
Inexigibilidade e regras de contratação de artistas
A fiscalização financeira e jurídica sobre o contrato não questiona o acesso gratuito da população à cultura, mas foca na devida comprovação do interesse público e na transparência dos custos praticados no mercado.
A contratação direta sem licitação encontra amparo na Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021, para artistas consagrados, contudo impõe a publicação de pareceres técnicos, comprovação de exclusividade empresarial e demonstrativos que atestem que o valor cobrado por Ana Castela é compatível com suas demais apresentações pelo país.
Emendas parlamentares para shows municipais
A justificativa oficial do repasse vincula o montante à pasta do turismo, segundo declaração da própria parlamentar responsável pela verba.
A aplicação final da verba pública, como as que foram destinadas a Ana Castela, exige plano de trabalho delimitado e prestação de contas submetida ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Uso de shows em período eleitoral e punições
O contexto político eleitoral adiciona exigências ao cumprimento da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe expressamente a transformação de eventos custeados com cachês públicos em propaganda eleitoral ou showmícios.
Episódios como o registro recente da artista ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) fazendo gestos associados ao seu partido elevam a vigilância do Ministério Público Eleitoral (MPE), que exige prova documental para caracterizar eventual desvio de finalidade na promoção de eventos abertos bancados pelo erário.







