Desde fevereiro deste ano, o estado de São Paulo garante, em lei, promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que donos de carros elétricos possam instalar carregadores, o famoso wallbox, em suas vagas em prédios residenciais ou comerciais, desde que tenham vaga de garagem privativa.
Segundo o artigo 1º da Lei N° 18.403, “é assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.
A liberação de carregador para carro elétrico na prática
A liberação, no entanto, não é tão simples assim na prática. Para que uma pessoa possa instalar seu wallbox em um condomínio é necessário, primeiro, a liberação por parte do síndico do local, mediante assembleia que pode dispor sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo.
Somente após o condomínio realizar previamente o estudo de viabilidade técnica, validar sua capacidade elétrica instalada e estruturar a infraestrutura necessária, o morador poderá fazer a instalação de seu wallbox.
Passo a passo para instalar seu wallbox, após aprovação do condomínio
- Contrate um especialista: um engenheiro eletricista ou eletricista qualificado deve avaliar se a rede suporta a carga.
- Faça um projeto técnico: o profissional emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT exigida por lei.
- Avise o condomínio: envie uma comunicação formal por escrito para o síndico com os detalhes da obra e o laudo técnico.
- Instale o medidor: a fiação deve ser puxada da sua unidade consumidora (seu apartamento) ou de um medidor individual para registrar o gasto exato do carro.
Quem paga a energia da recarga?
Segundo o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o gasto com a recarga não pode ser dividido entre todos os moradores.
Ou seja, quem utiliza o carregador deve pagar pela própria energia.
Para garantir isso, os prédios costumam adotar sistemas de medição individual. Entre os modelos mais comuns estão:
- Ligação direta: o carregador é conectado ao medidor do apartamento, e o valor aparece diretamente na conta de luz do morador.
- Medição individual na vaga: quando a rede elétrica é compartilhada, pode ser instalado um medidor exclusivo para registrar o consumo.
- Sistemas de gestão digital: alguns condomínios utilizam aplicativos que registram o uso e cobram automaticamente a recarga.
E quando o carregador fica em área comum?
Se o condomínio decidir criar pontos de recarga em vagas coletivas, como vagas de visitantes, a lógica de custos muda.
Nesse caso, a instalação da infraestrutura pode ser paga coletivamente pelos condôminos, conforme decisão da assembleia ou regras da convenção.
Mesmo assim, o consumo de energia costuma ser cobrado apenas de quem utilizar o carregador.
